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PORTARIA Nº 112/2024 - CSAD/CAD/SGP/GBSAAS/SES/MT

Defere a Avaliação Anual de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011, no Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e na Instrução Normativa nº 15/2022 de 15/12/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar as Avaliações de Desempenho do (s) Servidor (es) da Secretaria de Estado de Saúde, conforme planilha anexa a esta portaria, nos termos do Decreto nº 1303, de 03 de março de 2022 e nas Instruções Normativas nº 15/2022 de 15/12/2022 e nº 19/2023 de 23/11/2023.

 PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

77923/2

ADILSON GOMES DE CAMPOS

11/10/2023 a 10/10/2024

90,28

91026/3

ADRIANA BALSANELLI

15/12/2022 a 14/12/2023

99,44

114108/1

SILVIA APARECIDA TOMAZ

27/04/2023 a 26/04/2024

99,33

PROFISSIONAL TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS

Matrícula/ Vínculo

Nome

Ciclo Avaliativo

Pontuação Alcançada

117556/1

ELISANGELA VIANA BOTELHO SOARES

01/10/2023 a 30/09/2024

87,94

94897/1

FRANCISCO CARLOS DE ARRUDA PRIMO

21/08/2023 a 20/08/2024

79,83

89304/1

IZAEL FRANCISCO PINTO

01/09/2023 a 31/08/2024

86,33

117544/1

JOSIANE ROBERTA PAES DE BARROS

30/08/2023 a 29/08/2024

90,56

58406/1

ROSA DO NASCIMENTO

01/10/2023 a 30/09/2024

83,17

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT,07 de novembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

* Avaliação Não Efetuada de acordo com o artigo 12 do Decreto n. 1.303/2022 que cita “Não será realizada a avaliação de desempenho do servidor que, durante o ciclo anual avaliativo, permanecer afastado de suas atividades funcionais por período igual ou superior a 185 (cento e oitenta e cinco) dias, ininterruptos ou não”.