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Portaria n.º 1009/2024 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve Retificar a Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) LEILA CASTRO DA SILVA, matrícula 33244, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1223/2023-139:

Averbem-se:7 anos, 10 meses e 19 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS),conforme a Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/11/2023 sob o n.º 26001250.100019/22-4, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

22/02/1999 a 31/12/1999

10 Meses e 9 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

17/02/2000 a 30/04/2000

2 Meses e 14 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/05/2000 a 30/06/2000

2 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

01/07/2000 a 30/09/2000

3 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

01/10/2000 a 30/11/2000

2 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

01/12/2000 a 31/12/2000

1 Mês

Estado de Mato Grosso

Professor

01/03/2001 a 31/12/2001

10 Meses

Estado de Mato Grosso

Professor

09/03/2002 a 31/12/2002

9 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

06/01/2003 a 15/01/2003

10 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

10/02/2003 a 31/12/2003

10 Meses e 21 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

09/02/2004 a 23/12/2004

10 Meses e 15 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

14/02/2005 a 31/10/2005

8 Meses e 17 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/11/2005 a 20/12/2005

1 Mês e 20 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

02/03/2006 a 30/04/2006

1 Mês e 29 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

01/05/2006 a 22/12/2006

7 Meses e 22 Dias

Estado de Mato Grosso

Professor

12/02/2007 a 01/08/2007

5 Meses e 20 Dias

Estado Mato Grosso

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Empregador

Função/Cargo

01/08/1988 a 28/02/1989

7 Meses

Município de Araputanga

Aux. Adm.

Obs. 01. Apenaso período de 01/08/1988 a 28/02/1989, averbado, não será computado para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Que seja tornada sem efeito, em todos os seus termos, a Portaria n.º 897/2024- MTPREV, publicada no Diário Oficial de 03 de outubro de 2024.

Cuiabá-MT, 6 de novembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente da MTPREV

(Original Assinado)