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PROCESSO SELETIVO UNIFICADO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGAS NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA EM   2025 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 005/2024/ESP/SES/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, o Núcleo de Residência na Área da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) e as  Comissões de Residência Médica - COREME das unidades da SES/MT: Hospital Estadual Lousite Ferreira da Silva (Hospital Metropolitano) em Várzea Grande-MT, Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) em Cuiabá - MT e Hospital Regional de Cáceres Dr. Antônio Fontes,  tornam público, através deste Edital, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Unificado de Residência Médica SES/MT/2025, para o preenchimento de 07 (sete) vagas ofertadas nos Programas de Residência Médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica/Ministério da Educação (CNRM/SESU/MEC) e com bolsas do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso. O Processo Seletivo Unificado de Residência Médica SES/MT/2025, será regido pelas instruções constantes no presente instrumento, em conformidade com os ditames da Legislação Federal, Resolução CNRM nº 17, de 21 de dezembro de 2022 e Nota nº 1/2023/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES INCIAIS

1.1 O Processo Seletivo Unificado será regido por este edital, cabendo sua execução à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica SES/MT/ 2025.

1.2 O candidato, ao inscrever-se, declara, sob as penas da Lei, que concluiu o curso de graduação em medicina, devidamente autorizado e reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC; ou concluirá o curso de graduação em medicina até a data da matrícula, sendo imprescindível ter realizado a colação de grau, ou que, tendo realizado o curso de medicina em instituição estrangeira, obteve revalidação do seu diploma por uma instituição de ensino brasileira, segundo normativa vigente.

1.3 Toda menção a horário neste edital terá como referência o horário oficial de Mato Grosso, exceto o horário de início e encerramento das inscrições deste certame será pelo horário oficial de Brasília.

1.4 As provas serão aplicadas na cidade de Cuiabá-MT.

1.5 Todos os comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo serão divulgados no site http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica

2. UNIDADES SES/MT, PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA, VAGAS E DURAÇÃO:

PROGRAMA DE RESIDENCIA MÉDICA

Nº DE VAGAS

VAGAS RESERVADAS SERVIÇO MILITAR

DURAÇÃO

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DR. ANTONIO FONTES - CÁCERES-MT

Cirurgia Geral

01

-

03 anos

Pediatria

02

-

03 anos

HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA / HOSPITAL METROPOLITANO - VÁRZEA GRANDE/MT

Ortopedia e Traumatologia

02

-

03 anos

CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO - CUIABÁ-MT

Psiquiatria

02

-

03 anos

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 Não será cobrada taxa de inscrição.

3.2 A inscrição no Processo Seletivo implica no pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nos demais instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome e notas, em observância aos princípios da publicidade. e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o(a) candidato(a), ou seu(sua) procurador(a) legal, não poderá alegar desconhecimento.

3.3 As inscrições serão realizadas exclusivamente, via formulário on-line disponível   no site http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica de 27/11/2024 a 15/12/2024 até às 23h59min, pelo horário oficial de Brasília.

3.4 A responsabilidade sobre as informações fornecidas é exclusiva do candidato, sob as penas da lei.

3.5 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por preenchimento incorreto e incompleto do formulário eletrônico de inscrição; pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores; falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do formulário de inscrição, sendo de responsabilidade total do candidato a veracidade dos dados informados e envio de todos os documentos exigidos.

3.7 Em caso de duplicidade de inscrição serão considerados os dados da última inscrição.

3.8 A divulgação das inscrições deferidas e das inscrições indeferidas será no dia 06/01/2025 pelo site http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica

3.9 Os candidatos com inscrições indeferidas poderão recorrer mediante recurso utilizando formulário específico - Anexo I, disponível no site http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica devidamente preenchido, assinado, salvo em PDF e enviado para o e-mail  residenciamedica@ses.mt.gov.br até  às 23h59min do dia 07/01/2025.

3.10 A publicação da homologação das inscrições deferidas, após recurso será divulgada no dia 08/01/2025 no site: http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA INSCRIÇÃO

4.1 No ato da inscrição deverá ser feito upload do documento original digitalizado em formato PDF, em arquivo único. São obrigatórios os seguintes documentos:

a) Documento de identificação, com foto (atualizada);

b) Comprovante de endereço; (atualizado - últimos 3 meses)

c) Diploma do curso de graduação em medicina, ou declaração de conclusão de curso em Medicina emitida por instituição de ensino Brasileira, ou diploma estrangeiro legalmente revalidado por Instituição Universitária no Brasil/Comprovante de processo de revalidação em instituição brasileira. (Certificado do REVALIDA ou Apostila de Revalidação de Diploma de Graduação).

d) Ficha de pontuação curricular constante no Anexo III e os respectivos comprovantes.

5. DO REQUERIMENTO DA PONTUAÇÃO ADICIONAL DE 10%

5.1 O candidato que, anteriormente à data de início do programa de residência médica, tiver participado de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS, previstos no art. 22, §2º, da Lei 12.871/2013 e cujo nome conste na “LISTA DE CANDIDATOS APTOS A BONIFICAÇÃO EM PROCESSOS SELETIVOS DE RESIDÊNCIA MÉDICA” disponível no site do Ministério da Educação - MEC ou tiver concluído o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade - PRMFC, poderá receber bonificação de 10% (dez por cento), sobre a sua nota.

5.2 O candidato que tiver concluído o Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade - PRMFC e desejar utilizar a pontuação adicional de 10% deverá requerer no formulário de inscrição em campo específico e realizar o upolod do certificado.

6. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova objetiva (amamentação, acesso facilitado, prova especial, entre outros), deverá requerer no formulário de inscrição o atendimento especial.

6.2 A pessoa com deficiência, além do requerimento deverá fazer upload do laudo médico, no formulário.

6.3 A candidata lactante, para ter assegurada a condição especial, em observância ao que dispõe a Lei n. 13.872/2019, deverá levar um acompanhante que será o responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

6.4 Para atendimento da condição especial para realização da prova objetiva será levado em consideração a possibilidade, a razoabilidade e as disposições deste Edital no atendimento a tal pedido.

6.5 Se o candidato não requerer   atendimento especial, ficará impossibilitado realizar a prova objetiva em condições especiais, além de não poder alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7. DAS PROVAS

7.1 As provas regulamentadas por este Edital serão estruturadas para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes para o exercício profissional da medicina e outros determinados pela Resolução de nº 03, do Conselho Nacional de Educação - CNE/CES, de 20 de junho de 2014, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina, Capítulo III, artigo 23, obedecendo, ainda, às determinações da CNRM, que normatizam os processos seletivos dentro das cinco grandes áreas de conhecimento da Medicina.

7.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital é para programas de residência médica com acesso direto e será realizado em 02 (duas) fases:

1ª FASE: eliminatória e classificatória (PROVA OBJETIVA - 90%);

2ª Fase: classificatória (AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO - 10%);

FASES

Nº de questões

Pontuação máxima

Prova OBJETIVA

50

90

Avaliação de Currículo

-

10

Prova Teórica + Avaliação de Currículo

-

100

7.3 A primeira  fase de caráter eliminatório e classificatório, consistirá na aplicação de prova escrita, objetiva, de múltipla escolha, com o total de 50 (cinquenta) questões,  passíveis de avaliação do conhecimento de habilidades e atitudes, por meio de prova teórica, compatíveis com as diretrizes curriculares para o curso de graduação em medicina (MEC 2014) acerca das áreas de Cirurgia Geral, Clínica Médica, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social, sendo 10 questões  relacionadas à cada área. Esta fase corresponde à 90% (noventa por cento) da nota final.

7.4 Cada questão terá 04 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), sendo apenas uma delas considerada correta, e seu valor será de 1,8 ponto.

7.5 Os candidatos que obtiverem as maiores notas na primeira fase, serão classificados para a segunda fase, em ordem decrescente e em número de 05 (cinco) vezes a quantidade de vagas para cada programa de residência médica.

8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA - PRIMEIRA FASE

8.1 A prova objetiva será realizada no dia 02/02/2025, com 04 (quatro) horas de duração. Os candidatos devem chegar ao local da prova com antecedência, os portões abrem às 07 horas e fecham às 08 h (horário de Cuiabá). Somente realizarão as provas os candidatos admitidos ao local até as 08h00min.

8.2 O local de aplicação da Prova Objetiva será na Escola Estadual Hermelinda de Figueiredo, situada na Rua Londrina nº. 37 Bairro Coophema - Coxipó Sul.

8.3 No dia da prova o candidato deverá apresentar documento de identificação original, físico e legível, válido em todo o território nacional, com fotografia recente que permita sua identificação. Não serão aceitos documentos digitais.

8.4 Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc), será aceita a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), dentro do prazo de validade legal (30 trinta dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento).

8.5 O candidato (a) deverá comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa fabricada em material transparente.

8.6 Será eliminado do Processo Seletivo Unificado o candidato que não comparecer ao local da prova no horário determinado, usar de fraude, contrariar as determinações deste Edital, ou atentar contra a disciplina e urbanidade durante a realização do Processo Seletivo.

8.7 As respostas da prova objetiva deverão ser transcritas no cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta.

8.8 Será de responsabilidade do candidato prejuízos advindos do preenchimento indevido no cartão-resposta, tais como marcação rasurada, emendada ou campo de marcação não preenchido completamente, as marcações preenchidas a lápis ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

8.9 O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02 (duas) horas.

8.10 O candidato ao sair deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de prova e o respectivo cartão-resposta, devidamente identificados.

8.11 Em hipótese alguma o candidato poderá levar o caderno de provas.

8.12 Ao final da prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala juntamente com o fiscal, a fim de acompanhar os procedimentos finais para lacre do envelope contendo os cartões-resposta.

8.13 O gabarito será divulgado no endereço eletrônico: https://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica no dia 03/02/2025.

9. DOS RECURSOS

9.1 O Recurso contra o gabarito preliminar deverá:

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Ser redigido em linguagem clara e objetiva.

Apresentar citação completa da fonte utilizada para fundamentação da argumentação.

9.2 Para interpor recurso, os candidatos deverão utilizar o anexo II e enviar no e-mail residenciamedica@ses.mt.gov.br até às 23h59min do dia 03/02/2025

9.3 Não serão aceitos recursos fora de prazo. E o candidato não terá em hipótese algum acesso ao caderno de prova, para elaboração de recurso.

9.4 A resposta ao recurso será endereçada ao requerente, através do e-mail informado no ato da inscrição.

9.5 A Divulgação do gabarito definitivo da prova teórica será no dia 07/02/2025.

9.6 A Publicação da Homologação do resultado da prova objetiva será no dia 14/02/2025 no site  http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica

10. DA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO - SEGUNDA FASE

10.1 A segunda fase constará da avaliação curricular com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, correspondendo a 10% da pontuação no processo seletivo.

10.2 Serão avaliados os currículos dos candidatos classificados para segunda fase, conforme critério estabelecido no item 7.5 deste Edital.

10.3 A pontuação será atribuída conforme os critérios estabelecidos no sumário da ficha de pontuação do currículo - Anexo III.

10.4 O uploud dos documentos comprobatórios no formulário deverá ser em arquivo único em formato PDF.

10.5 Todos os documentos que compõem os arquivos enviado deverão estar ordenados, conforme sumário da ficha de pontuação do currículo;

10.6 O item que não for apresentado documento comprobatório, terá nota zero.

10.7 Caso algum documento não atenda os critérios estabelecidos, o referido item não será avaliado.

10.8 A publicação do resultado da segunda fase do processo seletivo estará disponível no endereço eletrônico http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica no dia 20/02/2025.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 No caso de empate no resultado final do processo seletivo, serão critérios de desempate, a seguinte ordem:

a) A melhor classificação na prova objetiva;

b) A melhor nota obtida no currículo;

c) A maior idade do candidato.

11.2 A publicação da homologação do processo seletivo será divulgada no dia 21/02/2025 no site  http://www.saude.mt.gov.br/unidade/escola-de-saude-publica. E posterior publicação no Diário Oficial.

12. DA MATRÍCULA

12.1 A residência médica não gera nenhum vínculo empregatício entre o médico residente e as unidades de saúde da SES/MT que ofertam as vagas de residência médica. O médico residente será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como contribuinte individual.

12.2 A inscrição e aprovação no Processo Seletivo Unificado não garante a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Médica.

12.3 A matrícula será efetuada na respectiva COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - COREME no hospital sede do Programa de Residência Médica em que foi aprovado, no período de 24 e 26/02/2025 em horários estabelecidos por cada COREME - Anexo IV - Endereços das COREME.

12.4 Após esse período o candidato aprovado que não efetuar a matrícula será considerado desistente/desclassificado.

12.5 Quando o candidato que deixar de realizar a matrícula na primeira chamada (por desistência, não comparecimento ou documentação incompleta), será realizada a 2ª chamada para os candidatos suplentes pela ordem de classificação até o dia 31 de março de 2025. Devendo efetuar a matrícula na COREME, no primeiro dia útil após ser convocado por e-mail e/ou telefone.

13 DOCUMENTOS PARA MATRICULA

13.1 Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, no ato da matrícula, cópias autenticadas em cartório dos seguintes documentos:

a)   Diploma de graduação do curso de medicina;

b)   Histórico escolar de graduação do curso de medicina;

c)   Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

d)   CPF;

e)   Carteira de Identidade - RG;

f)    Título de Eleitor e comprovante de obrigações eleitorais;

g)   Comprovante de quitação do serviço militar (sexo masculino);

h)   Fotocópia de apólice de seguro contra acidentes pessoais, invalidez ou morte, tendo como titular o candidato.

i)    Para os estrangeiros, comprovante de imigração regular no Brasil

13.2 Deverão ser entregues, OBRIGATORIAMENTE, cópias simples dos documentos:

a)   Comprovante de endereço residencial;

b)   Comprovante de inscrição junto à Previdência Social (NIS, PASEP ou PIS);

c)   Dados da conta bancária do Banco do Brasil;

d)   Comprovante de Grupo Sanguíneo;

e)   Carteira de vacinação completa e atualizada;

f)    01 (uma) foto 3X4, recente e colorida.

13.3 Em hipótese alguma será aceita entrega posterior dos documentos.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Em conformidade com o disposto na Resolução CNRM, n. º 17 de 21 de dezembro de 2022 e nº 2/2023/CNRM/CGRS/DDES/SESU/SESU-MEC, os candidatos aprovados, porém impossibilitados de cumprir o programa devido a obrigações Militares, deverão, após a efetivação da matrícula, solicitar através de requerimento dirigido à COREME do programa de residência médica para qual foi selecionado, trancamento do curso, anexando documentos comprobatórios de convocação para assegurar a sua vaga.

14.2 O médico residente deverá se apresentar junto à coordenação de cada COREME da Unidade de Saúde onde se matriculou em 01/03/2025, para início das atividades da residência médica.

14.3 Ressalvadas as disposições especiais contidas no Decreto Federal nº 3.298/1999, e neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação. O quantitativo de vagas ofertadas pelos Programas de Residência Médica da SES/MT, não contempla quantitativo para aplicar percentual de vagas, garantido em lei.

14.5 Os casos omissos e as situações não previstas neste edital serão decididos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Unificado de Residência Médica/2025.

14.6 Dúvidas sobre este edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail residenciamedica@ses.mt.gov.br.

REGISTRADA,

PUBLICADA,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2024.

JULIANO SILVA MELO

Secretário de Estado de Saúde

(Original Assinado)

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DA SES/MT- 2025

ETAPAS

DATA

Período de inscrição.

27/11/2024 a 15/12/2024

Publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

06/01/2025

Recurso de indeferimento de inscrição.

07/01/2025

Publicação da homologação das inscrições deferidas.

08/01/2024

Aplicação da prova objetiva.

02/02/2025

Publicação do gabarito.

03/02/2025

Recurso de contestação das questões da prova.

03/02/2025

Publicação do gabarito definitivo.

07/02/2025

Publicação da homologação do resultado da prova Objetiva - 1ª fase

14/02/2025

Publicação do resultado da avaliação do currículo - 2ª fase.

20/02/2025

Publicação da homologação do resultado final do processo seletivo.

21/02/2025

Matrícula na COREME dos aprovados - 1ª chamada.

24 e 26/02/2025

Matrícula na COREME dos classificados - demais chamadas.

27 a 31/03/2025

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2025

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

RECURSO - INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

Recurso - INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO:

MOTIVO DO INDEFERIMENTO:

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

Este formulário deverá ser baixado, preenchido, digitalizado (formato PDF) e enviado para o e-mail:  residenciamedica@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura:_________________

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2025

RECURSO DA PROVA OBJETIVA

RECURSO - PROVA OBJETIVA

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME

CPF

E-MAIL

ESPECIALIDADE

TELEFONE CELULAR

JUSTIFICATIVA DO (A) CANDIDATO (A)

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

Este formulário deverá ser preenchido, digitalizado (formato PDF) e para o e-mail:  residenciamedica@ses.mt.gov.br

Cidade/sigla da UF, dia e mês/Ano.

Assinatura __________________

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO RESIDÊNCIA MÉDICA SES/MT/2025

FICHA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

Nome do candidato (a):

Programa de Residência Médica:

1 - Histórico Escolar do curso de graduação de medicina

Máximo: 3 pontos

Pontuação

Cópia do histórico escolar assinado pelo representante da instituição de ensino, deve conter nome das disciplinas e as respectivas notas. Não serão pontuados declaração, apenas com média/coeficiente de rendimento. Para alunos concluintes até 02/2025 será considerado o histórico atualizado até a data do último semestre concluído.

a) Média das notas superior a 9

3,0

b) Média das notas entre 9 e 7

2,0

c) Média das notas menor que 7

1,0

2- Participação em programa oficial de pesquisa e extensão

Máximo: 1 ponto

Programa oficial de estudo pesquisa ou extensão; PIBIC, PET ou agências de fomento (CNPQ, FAPEMAT). Documento comprobatório, certificados.  

Atribui-se 0,50 por certificado

3-Trabalhos científicos publicados

Máximo: 1 ponto

Artigo científicos publicados em periódicos não indexados ou em publicado nos anais de evento. Cópia da primeira página do artigo ou cópia dos anais do evento contendo a página do resumo. O candidato pontuará como autor ou co-autor.

Atribui-se 0,5 por certificado

4-Apresentação de trabalhos científicos 

Máximo: 1 ponto

Trabalhos científicos apresentados em seminários, simpósios, fóruns e jornada científica nacional ou internacional. Certificado de apresentação do trabalho emitido pelo congresso, seminários, simpósios, fóruns e jornada científica. Cada trabalho científico será pontuado apenas uma vez.

Atribui-se 0,50 por certificado

5-Participação em eventos científicos

Máximo: 1 ponto

Participação em congresso médico, fóruns, simpósio ou jornada científica. Apenas será aceito certificado de participação em congressos, simpósio ou jornada, seminários, fóruns realizados nos últimos 5 (cinco) anos. Máximo 4 certificados.

Atribui-se 0,25 por certificado

6- Ligas acadêmicas e representação estudantil 

Máximo: 0,5 ponto

Participação em Ligas Acadêmicas cadastradas na Instituição de Ensino com duração ≥ 12 meses ou cargos de direção em centros acadêmicos. 

Atribui-se 0,25 por certificado

7-Monitoria

Máximo: 1 ponto

Monitorias de Ensino comprovadas. Máximo de 2 participações.

Atribui-se 0,5 

8- Participação em curso de suporte avançado de vida

Máximo: 1 ponto

Participação e aprovação em curso de suporte avançado à vida. Os certificados devem estar dentro dos prazos de validade.

Atribui-se 0,25 por certificado

9-Lingua Inglesa

Máximo: 0,5 ponto

9- a) certificado de proficiência TOEFL TEAP; WAP; IELTS; FCE; CAMBRIDGE MICHIGAN.

0,50

9- b) certificado de curso de inglês com carga horária superior a 100 horas.

0,25

ANEXO IV

UNIDADE DE SAÚDE E ENDEREÇO DAS COREMES

UNIDADE DE SAÚDE

ENDEREÇO

HOSPITAL ESTADUAL LOUISITE FERREIRA DA SILVA (HOSPITAL METROPOLITANO)

 Av. Dom Orlando Chaves, S/N - Cristo Rei, Várzea Grande - MT, CEP 78118-000.

CIAPS HOSPITAL ADAUTO BOTELHO

Centro Integrado de Atenção Psicossocial Hospital Adauto Botelho, Rua Adauto Botelho s/nº Bairro Coophema, Cuiabá-MT, 78080-000.

HOSPITAL REGIONAL DE CÁCERES DR. ANTÔNIO FONTES

Av. Getúlio Vargas, 1670 - Santa Izabel, Cáceres - MT, 78200-000.