PORTARIA N.º 012/2024/UNISCOR-SISPEN/SESP
A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SESP-PRO-2024/54839 - PAD Nº 035/2024, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81, da Lei Complementar n.º 207/2004.
Considerando a Portaria Conjunta nº 239/2024/CGE-COR/SESP, de 01 de julho de 2024, cujo extrato foi publicado no D.O.E. em 15/08/2024, pág. 23, pág. 29.
Considerando a anuência do Sr. Júlio Cesar Oliveira Dias (OAB/MT 10.796), acerca da constituição como defensor dativo, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;
Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol do ex servidor processado;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art.1.º Nomear o servidor JÚLIO CESAR OLIVEIRA DIAS, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 251962, para atuar como defensor dativo do acusado V.W.F.C, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 035/2024, SESP-PRO-2024/54839, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.
Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Cuiabá, 07 de novembro de 2024.
JANE NEVES DA SILVA
Presidente PAD 035/2024