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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 1045/2024

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Retificação da Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição:

01) Processo nº 113180/2010 - LUIZ CARLOS FERREIRA SILVA, Policial Penal, matrícula nº 117313, lotado na Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº. 4214/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 2 da Portaria nº. 040/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 09 de julho de 2010, onde se lê:

Averbem-se: 19 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (…).

Leia-se:

Averbem-se: 19 anos, 11 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Geral de   Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 18 anos, 05 meses e 29 dias, no período de 28/05/1979 a 26/11/1997, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 05 meses e 15 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses e 02 dias, no período de 01/11/1972 a 02/05/1973, prestado ao Banco Brasileiro de Descontos S/A;

b) 01 mês, no período de 01 a 31/10/1973, prestado a Serviços Cuiabá LTDA;

c) 10 meses e 13 dias, no período de 27/11/1997 a 09/10/1998, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT (privatizada - ENERGISA MATO GROSSO).

02) Processo nº 591284/2009 - MAURÍLIO MOREIRA MILHOMEM, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº 79545, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 4114/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 02 da Portaria nº. 046/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 23 de outubro de 2009, onde se lê:

(...) MAURÍCIO MOREIRA MILHOMEM (...) e nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...).

Leia-se:

(...) MAURÍLIO MOREIRA MILHOMEM, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº 79545, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 13 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 22/05/1984 a 04/02/1987, prestado ao Banco do Brasil S/A, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

03) Processo nº 361946/2017 - ODILON PASCOAL, Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº. 47107, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 3982/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 11 da Portaria nº. 118/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 04 de dezembro de 2018, onde se lê:

Averbem-se: 04 anos e 22 dias (...).

Leia-se:

04 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 10/03 a 01/08/1974, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, na função de Professor, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs.: Omitido o período de 11/06 a 12/12/1996, por ser concomitante com o tempo de serviço público estadual.

04) Processo nº 377732/2011 - ROSÂNGELA VANDERLEI DA SILVA CUBA, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 31148, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4136/2024 - MTPREV para retificar a averbação, nos seguintes termos:

No item 06 da Portaria nº. 027/2011 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 2011, onde se lê:

Averbem-se: 07 anos, 10 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS (...).

Leia-se:

Averbem-se: 07 anos, 09 meses e 18 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/03/1989 a 01/02/1994 e 03/03/1997 a 20/01/2000, prestado à Associação de Ensino do Vale do Guaporé - ASSEV, na função de Professora, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs.: Omitido o período de 15/02 a 01/03/1989, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição

05) Processo nº. 275230/2017 - ÂNGELA RITA CHRISTOFOLO DE MELLO, Professor da Educação Superior, matrícula nº 32795, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 4215/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria n.º 104/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 10 de outubro de 2018, referente à averbação de 06 anos, 02 meses e 22 dias, sendo 03 anos e 24 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e 03 anos, 01 mês e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, respectivamente, conforme CTC/INSS expedida em 25/05/2017 sob o Protocolo nº 10021040.1.00023/17-4 e CTC nº 044/2017 emitida em 19/10/2017 pela Prefeitura Municipal de Juara/MT.

06) Processo nº. 894405/2009 - EVANIA CATARINA DA SILVA, Profis. Téc. Niv. Médio Serv. Saúde SUS, matrícula nº 120735, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 4061/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 19 da Portaria n.º 014/2010 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 10 de março de 2010, referente à averbação de 10 anos, 10 meses e 24 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC/INSS emitida em 22/10/2009 sob o Protocolo n.º 10001100.1.00080/09-1.

07) Processo nº. 589515/2018 - MARIA LUZIA BARBOSA, matrícula nº 18072, Vínculo 02, exonerada a pedido do cargo efetivo de Professor Educação Básica, conforme ATO Nº 1.873/2024, publicado no Diário Oficial de 23 de outubro de 2024. Homologo o Parecer nº. 4115/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria nº138/2019 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 12 de novembro de 2019, referente à averbação de 05 anos, 05 meses e 25 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a Certidão original expedida pelo INSS em 13/04/2017 sob o Protocolo nº 10001050.1.00024/17-6.

08) Processo nº. 305125/2017 - MARINÊS ORLANDI, Professor da Educação Superior, matrícula nº 117011, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 4066/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 08 da Portaria n.º 121/2018 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 19 de dezembro de 2018, referente à averbação de 16 anos, 11 meses e 17 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme CTC/INSS expedida em 28/03/2017 sob o Protocolo nº 10021010.1.00007/16-0.

09) Processo nº. 322521/2016 - SURLEI ANGELA DE SOUZA MARTINS, Apoio Adm. Educ. Profissionalizado, matrícula nº 241397, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4072/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 06 da Portaria n.º 054/2017 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 29 de junho de 2017, referente à averbação de 25 anos, 06 meses e 05 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC/INSS emitida em 22/02/2016 sob o Protocolo n.º 10001040.1.00002/16-4.

10) Processo nº. 92571/2010 - WALDIR SANTOS MOREIRA, matrícula n.º 61379, aposentado no cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social pelo Ato nº. 2.516/2015, publicado no Diário Oficial de 10/04/2015 e retificado de acordo com o Ato nº 5.137/2015, publicado no Diário Oficial de 22/07/2015. Homologo o Parecer nº. 4157/2024 - MTPREV para tornar sem efeito averbação de tempo de contribuição, nos seguintes termos:

Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, para fins de regularização funcional, o item 11 da Portaria nº 047/2010 - SGP/SAD, assim como o item 01 (II - DEFERIR RETIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO) da Portaria nº 065/2010 - SGP/SAD, publicadas no Diário Oficial de 30 de julho de 2010 e 08 de novembro de 2010, respectivamente.

III- Tornar sem efeito Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição e averbar períodos corretos:

11) Processo nº. 54691/2021 - EROTIDES SILVA, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 45572, vínculo 6, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4113/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 02 da Portaria nº. 157/2021 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 30 de junho de 2021.

2º. Ato contínuo, que se proceda à averbação de tempo de serviço/contribuição, de acordo com a CTC/INSS emitida em 20/01/2021 sob o Protocolo nº 23001040.1.00555/20-2, nos seguintes termos:

Averbem-se: 14 anos, 08 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1)   08 anos, 10 meses e 20 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   10 meses e 16 dias, no período de 01/09/1978 a 16/07/1979, prestado à União de Bancos Brasileiros S/A - UNIBANCO, na função de Contínuo;

b)   02 anos, 08 meses e 04 dias, nos períodos de: 01/08/1979 a 09/07/1981 e 01/05/1982 a 25/01/1983, prestado a Imobiliária Laranjeiras LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

c)   04 meses e 21 dias, nos períodos de: 01/07 a 31/07/1989 (CNIS 5), 01/07 a 22/07/1992 (CNIS 8) e 02/08 a 31/10/1993 (CNIS 9);

d)   01 ano, 03 meses e 20 dias, nos períodos de: 01/12/1993 a 20/02/1994 (CNIS 10) e 01/02 a 28/02/1995 (CNIS 13);

e)   03 anos, 07 meses e 19 dias, nos períodos de: 01/04 a 31/08/1995 e 01/10 a 31/12/1995 (CNIS 13), 01/03/1996 a 02/08/1998 e 16/12/1998 a 30/06/1999 (CNIS 14).

2)   05 anos, 03 meses e 22 dias, nos períodos de: 11/02/1985 a 31/05/1989 e 24/08/1989 a 25/08/1990, prestado à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, na função de Professor LP, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

3)   06 meses, no período de 01/07 a 31/12/1999, prestado ao Governo do Estado de Mato Grosso, na função de Professor, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01: Somente os períodos averbados de 11/02/1985 a 31/05/1989, 24/08/1989 a 25/08/1990 e 01/07 a 31/12/1999 serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal de 1988, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02: Omitidos os períodos de: 23/07 a 31/07/1992, 01/06 a 01/08/1993, 21/02 a 30/09/1994, 01/11 a 30/11/1994 e 03/08 a 15/12/1998, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual, e não analisado o período de 01/01 a 13/03/2000, por não constar a contribuição previdenciária.

12) Processo nº. 176919/2015 - LEONÍLIA SCARIN DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula nº 17374, Vínculo 03, lotada na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº. 4126/2024 - MTPREV para tornar sem efeito a averbação, a fim de ser averbada corretamente, assim procedendo:

1º. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o item 04 da Portaria nº 082/2016 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 26 de julho de 2016.

Ato contínuo, que se proceda à averbação de 08 anos e 27 dias de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, de acordo com a CTC/INSS emitida em 03/12/2015 sob o Protocolo nº 10001090.1.00050/10-0, nos seguintes termos:

1)   02 meses e 14 dias, no período de 01/10 a 14/12/1984, prestado à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Mato Grosso - EMATER, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

2)   07 anos, 10 meses e 13 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

a)   01 ano e 10 meses, no período de 01/05/1976 a 28/02/1978, prestado à Companhia Santa Rita de Automóveis;

b)   01 ano, 10 meses e 13 dias, no período de 01/05/1978 a 13/03/1980, prestado a Carta SEQUINI e CIA LTDA;

c)   06 meses e 29 dias, no período de 12/05 a 10/12/1980, prestado ao Centro de Apoio a Educação e Formação do AD - CAEFA;

d)   09 meses, no período de 01/04 a 30/12/1990, prestado à Instituição Adventista Central Brasileira de Educação e Assistência Social;

e)   02 anos e 09 dias, no período de 20/02/1994 a 28/02/1996, prestado à Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC;

f)    09 meses e 22 dias, no período de 02/04/1999 a 23/01/2000, prestado ao Centro de Ensino Técnico Pirâmides - CETP/ME.

Obs.: Omitidos os períodos de 24/01 a 14/12/2000 e 06/02 a 06/09/2003, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 08 de novembro de 2024.

Elliton Oliveira de Souza

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

(original assinado)