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PORTARIA  CONJUNTA Nº 062/SEAF/CGE/PGE

Designa servidores para atuarem na Fiscalização, Apoio Técnico e Comissão Especial de Monitoramento e Avaliação de Termos de Fomento celebrados entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e o Instituto de Natureza e Turismo PRONATUR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais, especialmente nos termos do artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando a Lei 13.019/2024 e Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE nº. 01, de 17 de março de 2016; e

O SECRETÁRIO-CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos artigos 71, inciso II, da Constituição Estadual e artigo 13, §1° da Lei Complementar nº 550/2014; e

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Recomendação Técnica nº. 0102/2024 da Controladoria Geral do Estado - CGE para execução de medidas administrativas, pela SEAF, em relação à 24 Termos de Fomento celebrados com a PRONATUR, números: 453/2024, 461/2024, 466/2024, 240/2024, 580/2024, 718/2024, 728/2024, 739/2024, 829/2024, 928/024, 929/2024, 930/2024, 934/2024, 935/2024, 936/2024, 937/2024, 938/2024, 939/2024, 940/2024, 941/2024, 943/2024, 944/2024, 945/2024 e 946/2024;

CONSIDERANDO que há previsão legal para a fiscalização, acompanhamento e monitoramento ser realizada com apoio técnico; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo SEAF-PRO-2024/03248;

RESOLVEM:

Art.1°. Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem nos Termos de Fomento citados, firmados entre a Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF/MT e o Instituto de Natureza e Turismo - PRONATUR:

Função

Nome

Matrícula

Fiscal Titular

Eder Azevedo Ramos

211276

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Kátia Sant´Ana

255343

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Brenda Rhayra Fernandes

214471

Titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Leonardo Vivaldini dos Santos

227559

Suplente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Rogério da Costa Arantes

307923

Suplente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Marcia Pinto da Silva

318093

Suplente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Paulo Henrique Victor de Matos

38247

Apoio Técnico da PGE/MT

Diego Marques Santana Miyoshi

305571

Apoio Técnico da CGE/MT

Klebson Santos do Carmo

238215

Apoio Técnico da CGE/MT

Sonia Regina Lopes

60969

Art.2º. São obrigações do fiscal da parceria, conforme o art.52 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, de 17 de março de 2016:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.

c) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, nos termos do § 1º do art. 51.

Art.3º. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação, conforme o art.54 da IN/SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 01, de 17 de março de 2016:

a) monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

b) emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo.

Art.4º. A controladoria Geral do Estado, por meio da sua equipe técnica, realizará consultoria na SEAF, na forma de assessoramento, por meio do fornecimento de serviços de orientação, à medida em que sejam necessários, para o aperfeiçoamento da gestão de riscos, controles internos e governança relacionados à tomada de contas especial   e à concessão de recursos e prestação de contas por meio de Termos de Fomento, em especial, no âmbito do grupo de trabalho em questão.

Art.5º. Ficam substituídos os fiscais titulares e mantidos os fiscais suplentes já designados para os 24 termos de fomentos, na Portaria nº 029/2024 de 17/07/2024.

Art.6º Ficam revogadas as Portarias N°.057, de 11 de outubro 2024, e nº 059/2024/GAB/SEAF, de 18 de outubro de 20224.

Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, de 11 de novembro de 2024.

(assinado eletronicamente)

Andreia Carolina Domingues Fujioka

Secretária de Estado de Agricultura Familiar

(assinado eletronicamente)

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário - Controlador Geral do Estado

(assinado eletronicamente)

Francisco de Assis da Silva Lopes

Procurador-Geral do Estado