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ATO Nº 1.985/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar INDEAMT-PRO-2023/06078, que aplicou pena de DEMISSÃO ao servidor JOSÉ BORBA MOGLIA, matrícula funcional nº 58707, do cargo de Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, com fulcro no artigo 159, inciso II e III, da Lei Complementar nº 04/1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil