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ERRATA -PORTARIA Nº 23 IPEM-MT/2004

Institui Comitê de Integridade para atuar na estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso.

O PRESIDENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem Carlos Alberto Lopes Régis;

Considerando a Lei Estadual n. 10.691/2018, que instituiu o Programa de Integridade Pública do Governo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Institui Comitê de Integridade para coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do IPEM/MT, com a seguinte composição:

Membros

Matrícula

Lotação

Marluce Dias Fanaia

108796

Coordenadoria Fiscalização de Instrumento

Carolina Oliveira Barreto Scremim

256848

Unidade Jurídica

Michelle Oliveira Abreu

256722

Coordenadoria Administrativa Sistêmica

Carla Denise Alves Matos Silva

94556

Unidade Setorial de   Controle   Interno

§ 1º A servidora Carla Denise Alves Matos Silva será responsável pela comunicação com a Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT).

Art. 2º Compete ao Comitê de Integridade:

I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;

II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade;

III - realizar a orientação e treinamento dos servidores com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade;

IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade, em conjunto com as demais unidades do IPEM/MT; e

V - submeter à aprovação do Presidente a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.

Art. 3º O Comitê de Integridade possui autonomia e subordina-se ao Presidente Carlos Alberto Lopes Régis no que se refere às atribuições desta Portaria.

§ 1º Ficam garantidos os recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê, assim como acesso de seus membros às unidades integrantes da estrutura do IPEM/MT;

$ 2º Cabe aos membros do Comitê de Integridade comunicar diretamente ao Presidente Carlos Alberto Lopes Régis atos, omissões ou quaisquer situações que possam comprometer o efetivo desempenho de suas funções.

§ 3º Na realização de suas atribuições, o Comitê de Integridade contará com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n.10.691/2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ONDE SE LÊ : PORTARIA Nº 23 IPEM-MT/2004

LEIA - SE: PORTARIA Nº 23 IPEM-MT/2024

Cuiabá, 31 de outubro de 2024.

CARLOS ALBERTO LOPES RÉGIS

Presidente