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PORTARIA N°549/2024/GP/DETRAN-MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições do Decreto Nº 393/2016:

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo da Portaria Nº 358/2024/GP/DETRAN-MT formulado pela Comissão Eleitoral para a conclusão do processo eleitoral dos membros da Comissão Local de Segurança no Trabalho-CLST, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito- MT, resolve:

Art. 1º Conceder a prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias a partir de 09 de outubro 2024, para conclusão do processo eleitoral em Curso

Art.2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09/10/2024.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2024.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(original assinado)