DECRETO Nº 1.125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção da unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos “Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto”, localizada no Munícipio de Cuiabá-MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/136141,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2022, a unidade escolar denominada Centro de Educação de Jovens e Adultos “Prof. Antônio Cesário de Figueiredo Neto”, localizada no município de Cuiabá/MT e criada pelo Decreto nº 1.532, de 21 de agosto de 2008.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2022.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação