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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 83/2024

CIA 0063130-44.2024.8.11.0000

Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e o Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET

CNPJ: 63.104.475/0001-48

Decisão: “(...). Assim, à luz dos princípios da indisponibilidade do interesse público, encontra-se justificada a contratação direta por inexigibilidade de licitação. Por consequência, agindo em conformidade com o parecer da Assessoria Técnico-Jurídica de Licitação, aprovo o Projeto Básico e autorizo a aquisição, por inexigibilidade de licitação (artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14133/2021), de uma vaga do 21º Congresso Nacional de Estudos Tributários, realizado pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, (...). Cumpra-se. Cuiabá, 11 de novembro de 2024. Assinado Digitalmente Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA Presidente do Tribunal de Justiça.”.

Valor: R$ 2.730,00 (dois mil, setecentos e trinta reais).

Cuiabá, 11 de novembro de 2024

Ivone Regina Marca

Diretora do Departamento Administrativo