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DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 053/2024

RECONHEÇO   a   contratação, por   meio   de   Dispensa de Licitação, considerando o Parecer nº 2.842/SGAC/PGE/2024 (fls. 1.170/1.237) da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei 14.133/21, bem como, os documentos acostados aos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2024/71885

OBJETO: “Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento técnico, administrativo, fornecimento de recursos humanos, recursos materiais, medicamentos, insumos farmacêuticos, incluindo prestação de serviços médicos de nefrologia com fornecimento de equipamentos e insumos para essa demanda e outros necessários para o funcionamento de 10 (dez) leitos de UTI PED (Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica tipo II), 15 (quinze) leitos de UCI PED (Unidade de Cuidados Intermediários Pediátrica), 5 (cinco) leitos de Enfermaria Clínica de retaguarda, no âmbito do Hospital Regional de Sinop “Jorge de Abreu”, sob gestão direta da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 22.812.500,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e doze mil e quinhentos reais).

DESPESA: 3.3.90.39.001

FONTE: 2.600.0000

Ratifico a dispensa de licitação em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 75, Inciso VIII da Lei 14.133/21 e alterações posteriores.

Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024.

Juliano Silva Melo

Secretário de Estado de Saúde

(Assinatura digital)