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PORTARIA Nº 523/2024/GAB/SESP

Institui regulamento para o uso da academia de ginástica e musculação localizada no prédio sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

O Secretário de Estado de Segurança Pública no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar normas para o uso da Academia de Ginástica e Musculação localizada no prédio sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o uso da academia de musculação e ginástica localizada no prédio sede da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP.

§ 1º No que tange aos fluxos e normas de uso, a Portaria nº 104/2021/GAB/SESP não se aplica à academia tratada no caput.

§ 2º Esta portaria não se aplica às academias elencadas nos incisos II, III, IV e V do art. 2º da Portaria nº 104/2021/GAB/SESP.

Art. 2º Terão direito ao uso da academia todos os servidores, estagiários, residentes técnicos e terceirizados da SESP.

§ 1º As unidades do Nível de Administração Desconcentrada e Descentralizada elencadas no decreto de estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP terão direito ao uso da academia.

§ 2º O Secretário de Estado de Segurança Pública poderá deliberar sobre a autorização ou não do uso por servidores, estagiários, residentes técnicos e terceirizados de outros órgãos e/ou entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

§ 3º Somente poderá fazer uso das academias o usuário devidamente matriculado.

§ 4º Fica proibida a entrada e/ou utilização por pessoas não previstas no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 3º O horário de funcionamento da Academia será das 6h às 20h.

§ 1º O usuário somente poderá utilizar a academia no horário em que estiver matriculado ou com prévia autorização da gestão da Academia.

§ 2º O horário de funcionamento poderá sofrer alterações, suspensões e/ou flexibilizações, que serão previamente informadas pela gestão da Academia.

§ 3º A Academia suspenderá as atividades quando ficar impossibilitada de manter a presença de, no mínimo, um instrutor.

Art. 4º São obrigações dos usuários da Academia:

I. Usar trajes adequados para atividades físicas, sendo vedada a permanência sem camisa, em trajes de banho, chinelo, sandália de couro, calça jeans ou calça cargo;

II. Zelar pela academia e seus equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados aos aparelhos ou à estrutura física, sob pena de ressarcir a Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

III. Utilizar linguagem apropriada com as demais pessoas;

IV. Limpar os aparelhos com os materiais disponibilizados pela Academia após sua utilização;

V. Guardar barras, halteres, anilhas, caneleiras e outros equipamentos após o uso;

VI. Informar imediatamente à gestão da Academia sobre qualquer dano aos equipamentos e estrutura física ou incidentes envolvendo frequentadores da Academia;

VII. Seguir o treino e as orientações repassadas pelos instrutores da Academia;

VIII. Responsabilizar-se por seus objetos pessoais, mesmo que guardados ou esquecidos em armários e/ou nas dependências da Academia;

IX. Utilizar a academia no horário em que estiver matriculado ou com prévia autorização da gestão da Academia.

Art. 5º São condutas e situações vedadas na Academia:

I. Consumo de bebidas alcoólicas, fumo, drogas ilegais, substâncias psicoativas ou similares e anabolizantes nas dependências da academia;

II. Descansar ou conversar nos aparelhos, de forma que prejudique o uso por outros usuários;

III. Atuação de personal trainer para acompanhamento paralelo dos usuários;

IV. Praticar atos atentatórios ao pudor, à moral pública, agressões físicas, ofensas de qualquer natureza ou condutas que perturbem o desenvolvimento das aulas e a harmonia entre os frequentadores;

V. Presença de crianças ou acompanhantes;

VI. Realização de atividades comerciais, como venda, demonstração ou distribuição de produtos;

VII. Mexer nos aparelhos de áudio e vídeo da academia sem autorização dos instrutores;

VIII. Acessar áreas restritas aos instrutores;

IX. Circular livremente pelas dependências internas do prédio da SESP com trajes de academia.

Parágrafo único. Excetua-se do inciso IX os instrutores da Academia no exercício de suas funções.

Art. 6º Apenas os instrutores vinculados à Academia da sede da SESP estão autorizados a orientar os usuários quanto à prática do exercício.

§ 1º Todos os exercícios devem ser pré-estabelecidos pelos instrutores e executados pelo aluno de acordo com sua ficha individual.

§ 2º A Academia e seus instrutores não se responsabilizam por usuários que não seguem suas orientações ou utilizam de treinos não prescritos pela equipe da Academia da sede da SESP.

Art. 7º A matrícula do usuário na Academia fica condicionada à apresentação dos seguintes documentos e/ou etapas:

I. Ficha de inscrição preenchida e assinada;

II. Atestado médico, com no máximo 30 (trinta) dias de expedição, comprovando aptidão para prática de exercícios físicos;

III. Avaliação física realizada pelos profissionais de educação física da academia;

IV. Autorização dos pais ou responsável, no caso de aluno menor de idade.

§ 1º A ficha de inscrição será definida pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP.

§ 2º O atestado médico terá validade de um ano, devendo ser renovado no ano subsequente, sob pena de cancelamento da matrícula.

Art. 8º Em observância à segurança orgânica do prédio sede da SESP, o acesso à academia será controlado por catracas, controle biométrico, facial ou outro método adotado pela Secretaria.

Parágrafo único. Usuários que não puderem ser identificados pelos métodos previstos no caput terão suas matrículas canceladas.

Art. 9º O acesso à Academia por usuários de unidades não localizadas no prédio sede da SESP deverá ser realizado exclusivamente pelos acessos externos.

Art. 10 O usuário terá sua matrícula cancelada nas seguintes situações:

I.Por desistência, mediante solicitação formal à gestão da Academia;

II.Por descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento;

III. Após 30 (trinta) dias consecutivos de ausência sem justificativa legal (licença médica, férias, licença prêmio, etc).

Parágrafo único. Nos casos de cancelamento de matrícula previstos nos incisos I e II, o usuário poderá pleitear nova matrícula após 90 (noventa) dias do último cancelamento.

Art. 11 A gestão da Academia se reserva o direito de impedir, a qualquer momento, o acesso de usuários às instalações em caso de atitudes incompatíveis com os princípios e normas de boa moral e educação.

Art. 12 Os casos omissos serão solucionados pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SESP.

Art. 13 Revoga-se o Inciso I do Art. 2º da Portaria n° 104/2021/GAB/SESP, de 24 de março de 2021.

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 08 de novembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública