Aguarde por favor...
D.O. nº28871 de 14/11/2024

1.3 Portaria nº 209-2024 PAD 032.2024 - 16-11-2024-Assinada

PORTARIA Nº 209/2024/GAB/UNISCOR - SISPEN/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2024;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº Portaria nº 199/2024/CGE-COR/SESP, de 12 de junho de 2024, de 12 de junho de 2024, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial do Estado  do dia 21 de junho de 2024, página 20, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 16/11/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 1º de novembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública