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PORTARIA Nº 1.169/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, sobre a execução do Plano Estadual de Readequação Funcional ou Readaptação dos Profissionais da Educação - PERRPE, objetivando a reinserção do servidor ao trabalho ou a disponibilização para outros órgãos, de acordo com suas capacidades laborais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989 e;

CONSIDERANDO o artigo 37, § 13, da Constituição Federal de 1988; Emenda Constitucional Estadual nº 92, de 21 de agosto de 2020; Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990; Lei Complementar nº 50, de 01 de outubro de 1998; Decreto 1.919, de 29 de agosto de 2013, e a Lei Complementar nº 128, de 11 de julho de 2003;

CONSIDERANDO o Decreto nº 616/2023/SEPLAG, que dispõe sobre a readequação funcional e a readaptação dos servidores públicos no âmbito da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta nº 22/2023/SEPLAG/MTPREV de 12 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para a convocação e avaliação médica pericial dos servidores em readaptação de função, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 005/2024/SEPLAG que regulamenta os procedimentos para a readequação funcional do servidor público no âmbito da Administração Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria nº 288/2024/GS/SEDUC-MT, que dispõe sobre a implementação e execução do Programa Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, objetivando a construção de ações que fortaleçam a estruturação de ambientes saudáveis no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública instituir mecanismos que promovam a eficiência contínua do serviço público, mediante adoção de medidas que contribuam com a manutenção e melhoria da saúde do servidor e sua continuidade no trabalho;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria visa alterar, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, o atual Plano Estadual de Readaptação de Função - PERPE, que passa a integrar o Programa

Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado, sob a nomenclatura de Plano Estadual de Readequação Funcional e Readaptação dos Profissionais da Educação - PERRPE.

Parágrafo único. O PERRPE tem como finalidade acolher e acompanhar o servidor em situação de readequação funcional, bem como propende o restabelecimento de sua saúde e a sua reinserção ocupacional/laboral no âmbito da SEDUC-MT ou a disponibilização em readaptação para atuação no âmbito da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Para tanto, o servidor deverá portar o Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa (LACL) emitido por perícia médica oficial.

Art. 2º Para efeitos desta portaria, considera-se:

I - Readequação Funcional: atribuição de atividades e responsabilidades que sejam compatíveis com a limitação da capacidade laboral sofrida pelo servidor, verificada em avaliação médica, sem alteração do cargo ou órgão de origem, podendo ser temporário ou permanente;

II - Readaptação: forma de provimento em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação da capacidade laboral do servidor verificada em avaliação pericial médica;

III - Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST: composto pelos perfis técnicos profissionais: Assistente Social, Educador Físico, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança no Trabalho, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Pedagogo e Psicólogo, lotados na Secretaria de Estado de Educação.

IV - Programa Escola Promotora de Saúde: Semeando Saúde, Colhendo Aprendizado: tem o objetivo de construir junto à comunidade escolar uma rede de cuidado em saúde, além de conhecimento sobre a vida funcional dos servidores, e segurança autônoma, que propicie a aprendizagem na base, com saúde e com a consciência de que essas noções devem andar juntas. Com esse propósito, o trabalho está sistematizado em quatro eixos: I- Educação, Saúde e Segurança; II- Construção de Ambientes Saudáveis; III- Articulação com a Rede de Saúde; e IV - Conhecimento sobre a Vida Funcional.

V - Equipe Psicossocial: composta pelos perfis de Assistente Social e Psicólogos lotados na Coordenadoria de Gestão de Pessoas das Diretorias Regionais de Educação (COGPE/DRE), é parte integrante do Comitê Setorial de Saúde e Segurança.

VI - Comissão Local de Segurança no Trabalho - CLST: Composta por representantes titulares e suplentes, dentre os servidores efetivos da unidade escolar, além de representantes do grêmio estudantil, que terá o papel de assessorar e implementar as ações de segurança e saúde no ambiente escolar.

§ 1º O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho - CSSST/SEDUC-MT, deverá executar o Plano Estadual de Readequação Funcional e Readaptação dos Profissionais da Educação (PERRPE) por meio da Escola Promotora de Saúde.

Art 3º O Programa Escola Promotora de Saúde desenvolverá ações para a inclusão sociolaboral do servidor por meio do seu EIXO I - Educação, Saúde e Segurança, que se utiliza de metodologias participativas para construções coletivas que visam melhorar a qualidade de vida e saúde da comunidade escolar. Nesse eixo, compreende-se oficinas, workshops, rodas de conversas, fóruns e formações diversas.

§ 1º O servidor em readequação funcional deverá participar das ações interventivas, das atividades propostas pelo CSSST e pela CLST, além do acompanhamento especializado disponibilizado para o desenvolvimento das suas habilidades, capacidades e iniciativas.

§ 2º A equipe Psicossocial, lotada na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGPE) das Diretorias Regionais de Educação (DREs), membro integrante do CSSST, fará o acompanhamento dos servidores em Readequação Funcional durante o período de vigência do Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa (LACL), conforme previsão da Portaria 105/2021/GS/SEDUC/MT.

CAPÍTULO II

DA INSERÇÃO DO SERVIDOR NO PERRPE

Art. 4º O Plano Estadual de Readequação Funcional e Readaptação dos Profissionais da Educação - PERRPE, será executado no âmbito da Secretaria de Estado Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), observando os fluxos abaixo:

I - A Unidade Escolar ao receber a demanda do servidor deverá realizar a atribuição na função de readequação funcional, conforme a portaria vigente;

II - A gestão Escolar, juntamente com o servidor, deverá elaborar o Plano de Trabalho Individual, de acordo com as atribuições do cargo do servidor, que possibilite o acompanhamento, monitoramento e a valorização do servidor em readequação, integrando-o na equipe de trabalho, nas rotinas e nos fluxos existentes, facilitando a adequação do profissional em sua nova rotina de trabalho, viabilizando condições para a capacitação e treinamento do profissional nas novas atribuições, acompanhando a integração, adaptação e o desempenho do profissional em readequação funcional;

III - A Unidade Escolar deverá encaminhar mensalmente, para a equipe Psicossocial da COGPE/DRE, o relatório do desempenho das atividades laborativas e da adaptação dos servidores em readequação funcional em sua nova rotina de trabalho.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO DO SERVIDOR NO PERRPE

I - A Coordenadoria de Saúde e Segurança - CSS, emitirá o relatório mensal dos servidores que se encontram em readequação funcional utilizando a plataforma B.I. (Business Intelligence) da SEDUC/MT;

II - Encaminhará para as DREs a relação dos servidores em readequação funcional, para que sejam realizados os acompanhamentos e os monitoramentos;

III - A equipe psicossocial da COGPE/DRE receberá os dados dos servidores em readequação funcional e, quando necessário, realizará o encaminhamento do servidor para tratamento na rede básica de saúde, utilizando-se do painel de referenciamento intersetorial, disponibilizado no endereço eletrônico da SEDUC;

IV - O acompanhamento mensal e a evolução do servidor em readequação funcional na execução de suas atividades laborais será atribuído à equipe psicossocial da COGPE/DRE, a qual avaliará a efetividade das adaptações realizadas e o desempenho na nova rotina de trabalho;

V - A equipe psicossocial da COGPE/DRE emitirá o relatório trimestral detalhado, denominado de “Relatório Técnico PERRPE”, no qual deverá constar os resultados do acompanhamento mensal e as recomendações para o caso, contendo os dados, as ações interventivas aplicadas e o breve relato relacionados ao servidor em readequação funcional.

Parágrafo único. A qualquer tempo durante a vigência do Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa (LACL), caso seja identificado que o servidor não consegue executar suas atividades em readequação funcional, faz-se necessário encaminhar o Relatório Técnico PERRPE para o Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho, o qual deverá, por sua vez, solicitar a avaliação da Perícia Médica Especializada do Estado de Mato Grosso - CPM/SEPLAG.

VI - O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho solicitará à Perícia Médica Especializada do Estado de Mato Grosso - CPM/SEPLAG-MT, a avaliação (encaminhamento) dos casos específicos em que o servidor não consegue desenvolver suas funções atribuídas em Readequação Funcional, conforme o Relatório Técnico PERRPE;

Parágrafo único. O servidor deverá comparecer à perícia médica da SEPLAG-MT sempre que convocado para tal.

VII - O Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho promoverá, por meio do profissional de perfil de competência técnica apropriada, ações voltadas para os servidores em readequação funcional;

VIII - O servidor em readequação, durante toda a vigência do Laudo de Avaliação da Capacidade Laborativa (LACL), deverá participar das ações propostas pelo CSSST-SEDUC-MT e a sua participação será monitorada/acompanhada pela equipe psicossocial da COGPE/DRE;

IX - A equipe psicossocial da COGPE/DRE realizará o acompanhamento da participação do servidor em readequação funcional nas ações propostas pelo CSSST-SEDUC-MT;

Art. 5º O servidor permanecerá em readequação funcional durante a vigência do Laudo de Capacidade Laborativa (LACL) concedido pela perícia.

Art. 6º Findada a vigência do LACL, a equipe psicossocial da COGPE/DRE, juntamente ao Comitê Setorial de Segurança no Trabalho, do qual é parte integrante, executará o plano de reinserção ao trabalho, nos termos do art. 61, IX, do Regimento Interno da SEDUC-MT.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º As atividades/atribuições que o servidor em readequação funcional ou readaptação poderá desempenhar deverão considerar a integralidade das atividades desenvolvidas no órgão ou entidade, o rol de atribuições legalmente previstas para o cargo ocupado e o nível de escolaridade exigido no concurso público.

Art. 8º Na ocorrência de acumulação de cargos na esfera pública estadual, a avaliação da perícia médica será realizada com a observação da limitação laboral e das restrições de função para cada um dos vínculos, quando a ocupação se der em cargos ou lotações diferentes.

Art. 9º No caso de servidor ocupante de cargo cujo ingresso tenha exigido um perfil profissional específico, a readequação funcional poderá ser efetuada por meio de outras atribuições de caráter geral que possam ser desenvolvidas de acordo com o nível de escolaridade exigido no concurso público, desde que não exijam conhecimento específico de profissão regulamentada em conselho representativo de classe.

Parágrafo único. Os artigos 7º, 8º e 9º obedecem ipsis litteris ao Decreto nº 616/2023/SEPLAG em seu Art 7º, especificamente nos parágrafos §1º e §2º, que por sua vez detém amparo legal na Lei Complementar 50 de outubro de 1.998.

Art. 10º Os servidores em Readequação Funcional que não conseguem executar suas atividades e visam à Readaptação em outro Órgão deverão seguir as deliberações da Perícia Médica, conforme determina o Decreto nº 616/2023/SEPLAG-MT e a Instrução Normativa nº 005/2024/SEPLAG-MT.

Art. 11º A participação dos membros do Comitê Setorial de Saúde e Segurança no Trabalho no Plano Estadual de Readequação Funcional e Readaptação dos Profissionais da Educação - PERRPE, será por meio de remuneração e jornada de trabalho do cargo que ocupam na unidade de lotação e sem prejuízo das atividades normais inerentes ao cargo que ocupam no âmbito do Poder Executivo.

Art. 12º Os casos omissos serão analisados pelo Comitê Setorial de Segurança no Trabalho - CSSST/SEDUC-MT.

Art. 13º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 559/2023/GS/SEDUC/MT e demais disposições em contrário.

Cuiabá, 12 de novembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)