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PORTARIA N° 1.170/2024/GS/SEDUC/MT.

Altera a Portaria nº 793/2024/GS/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE n. 28.805 de 13 de agosto de 2024, que dispõe sobre o fluxo, critérios e prazos para processo de criação e disponibilização das matrizes curriculares dos cursos da educação básica, e critérios para composição de turmas das unidades escolares da rede pública estadual de ensino para o ano letivo de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais que lhes conferem a Lei Complementar n° 612/2019 e o art. 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e seus incisos;

Considerando a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e suas alterações posteriores;

Considerando a Lei  Complementar n° 49, de 1 de outubro de 1998 e a Lei Complementar n° 50, de 1 de outubro de 1998;

Considerando a Resolução Normativa n° 01/2022 - CEE/MT;

Considerando a Resolução Normativa n° 09/2023 - CEE/MT;

Considerando a Resolução Normativa n° 10/2023 - CEE/MT;

Considerando a necessidade de disponibilizar as matrizes curriculares dos cursos da Educação Básica;

Considerando o Decreto n° 723, de 24 de novembro de 2020 e a necessidade de definir critérios relativos à composição  de turmas das escolas estaduais e à organização de seus respectivos quadros de pessoal;

RESOLVE:

Art. 1º incluir a Escola Estadual Verena Leite de Brito, do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, na regra preconizada no artigo 13, no inciso III, da Portaria nº 793/2024/GS/SEDUC, quanto à composição das turmas e Modalidades Educacionais, considerando que a unidade escolar está sediada na área urbana.

Art. 2º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 793/2024/GS/SEDUC.

Cuiabá, 13 de novembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)