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ATO ADMINISTRATIVO N.º 453/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23 e artigo 24, da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 2º, 3º e 4º da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, bem como com o artigo 76, § 2º e 3º e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c artigo 17, inciso II do Decreto n.º 3.048/1999 e artigo 371 da Instrução Normativa do INSS n.º 77, de 2015, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar nº 524/2014,  e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2024.7.0507401, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, a partir de 20/08/2024, em caráter vitalício, a Sra. Edilnara de Souza Santos Ribeiro, portadora do RG n° 06***13-1 SESP/MT e CPF nº 384.***.***-49, e à Sra. Ana Rita Moreira Barbosa, portadora do RG n° 06***200 SESP/MT e CPF n° 280.***.***-53, devendo o benefício ser rateado em 50% (cinquenta por cento) para cada uma em razão do falecimento do ex-servidor Joao Antonio Ribeiro, RG n° 15***25-3 SSP/MT, CPF n° 141.***.***-87, matrícula funcional n.º 8484, ocorrido em 20/08/2024, no cargo Agente de Tributos Est/LC363, Classe “C”, Nível “005”, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, pela SEFAZ- Secretaria de Estado da Fazenda, nesta Capital.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2024.

PAOLA CORREIA SANCHES CINTRA

Diretora-Presidente do MTPREV (em substituição legal)

(Assinado digitalmente)