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EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 026/2022.

Inclui Parágrafo Quarto ao Art. 68 da Lei Orgânica Municipal n. º 001/2009 de 14 de dezembro de 2009, e dá outras providências.A Mesa da Câmara Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 38, caput, inciso I § 1º e 3º da Lei Orgânica Municipal APROVA E PROMULGA a seguinte emenda à Lei Orgânica do Município.Art. 1º. O artigo 68 da Lei Orgânica passa a vigorar com parágrafo quarto com a   seguinte redação:  Art. 68 (...)§ 4º A revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos discriminados no caput, sem distinção de índices, far-se-á sempre na mesma data da revisão geral dos servidores públicos, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.Art. 2°. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Vereador Wanderlei José Berté, Brasnorte - MT, ao 01 (Primeiro) dia do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e dois.

Gilmar Celso Gonçalves                  Genival Jesus Almeida

Presidente                        1º Secretario

Sebastião Roberto Marcello

2º Secretario

RC PUBLICAÇÕES 66 9 99844633.