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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 080/2024/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Rescisão Amigável ao Contrato nº 080/2024/SESP, firmado pelo ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SESP e a empresa MERIAN AMIK DA SILVA.

OBJETO: O presente instrumento tem por finalidade a Rescisão Contratual Amigável deste Contrato, cujo objeto consiste na contratação de empresa para fornecimento de Coffee Break, para atender as demandas do PROERD.

DO MOTIVO: A presente rescisão se realiza de comum acordo entre as partes, em razão da publicação em 25/06/2024 da ARP nº 009/2024/SEPLAG, que tem por objeto a futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio logístico e fornecimento de materiais para eventos, atos e solenidades para atender às demandas dos órgãos/entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, na qual o item coffee break possui valor mais vantajoso que o presente contrato.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A rescisão tem amparo legal no artigo 137, inciso VIII e artigo 138, inciso II, ambos da Lei n.º 14.133/21 que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

DOS EFEITOS: Este instrumento passará a vigorar a partir da data de sua assinatura.

PROCESSO Nº:PM-PRO-2023/07569.01.

DATA DE ASSINATURA: 12/11/2024

ASSINA DIGITALMENTE VIA SIGADOC: HEVERTON MOURETT DE OLIVEIRA - SECRETÁRIO ADJUNTO DE SEGURANÇA PÚBLICA/CONTRATANTE e MERIAN AMIK DA SILVA - MERIAN AMIK DA SILVA/CONTRATADA.