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D.O. nº28871 de 14/11/2024

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital EDITAL Processo: 1008167-43.2024.8.11.0041 Espécie: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) Polo ativo: SILVANA MARIA POLESE HERTER e outros Pessoas a serem intimadas: CREDORES/INTERESSADOS Finalidade: Convocar os credores para a realização da Assembleia Geral de Credores Virtual, designada para o dia 12/12/2024, em primeira convocação e, 19/12/2024, em segunda convocação, ambas com início do credenciamento às 08:00 e instalação às 09:00  (horários de Cuiabá - MT), pela plataforma "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, possuindo como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pela devedora; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores. Decisão: “(...) 1) DEFIRO o pedido de ID. 159205881 e CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial, a ser realizada no dia 12/12/2024 (1ª convocação) e 19/12/2024 (2ª convocação), ambas com credenciamento às 08:00 e instalação às 09:00, horários de Cuiabá - MT, através da plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/ informado pela Administradora Judicial. 1.1) A administradora judicial deverá envidar todos os esforços para que o ato seja realizado com transparência, bem como que seja conferida a maior publicidade possível ao ato e a presente decisão, visando, assim, a preservação da soberania do conclave, igualmente, a parte devedora deverá observar as metodologias e protocolos a serem indicados pela administradora judicial. 2) DETERMINO que: 2.1) A ADMINISTRADORA JUDICIAL encaminhe a minuta do edital com a relação de credores atualizada e todas as informações exigidas pelo art. 36 da Lei N° 11.101/2005, em formato editável no e-mail cba.1civeledital@tjmt.jus.br, no prazo de vinte e quatro horas a contar da data de publicação desta decisão. 2.1) EXPEÇA-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que deverá constar as determinações legais vigentes. Deverá constar ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal devidamente constituído, e desde que cumpra as determinações do item 1 (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 2.2) PUBLIQUE-SE EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da devedora (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 3) Com o intuito de conferir maior publicidade, o aludido edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, Diário Oficial Eletrônico do Estado, e deverá ser disponibilizado pela Administradora Judicial em seu sítio eletrônico (art. 36 Lei N.º 11.101/2005). 3.1.) Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com a administradora judicial (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 3.2. Deverá a administradora judicial, proceder à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N. 11.101/2005). (...)” Relação de credores atualizada: (CLASSE: CREDOR; CPF/CNPJ; VALOR: CLASSE I - TRABALHISTA: Eduardo Fonseca Villela; 045.368.446-78; R$ 43.853,55; Heitor Pereira Marquezi; 323.503.138-32; R$ 43.853,55; Tiago Mateus Silva Bilhar, 653.731.200-06; R$ 131.560,67; CLASSE III - QUIROGRAFÁRIA: Banco do Brasil S.A.; 00.000.000/0001-91; R$ 1.113.484,83; Bertagro Representação Comercial Ltda.; 08.655.877/0001-22; R$ 110.676,26; Crop Insumos Agrícolas Ltda.; 15.205.549/0001-90; R$ 67.037,46; Emal Indústria de Mineração Aripuanã Ltda.; 44.026.037/0001-64; R$ 179.809,14; Guimarães Agrícola Ltda.; 01.042.977/0001-34; R$ 96.678,97; KSB Agroinsumos Comércio Ltda.; 21.523.353/0001-46; R$ 1.509.962,96; Shaullin Transportador Revendedor Retalhista Ltda.; 01.353.824/0001-08; R$ 308.291,33; CLASSE IV - ME/EPP: Globo Rolamentos e Peças Ltda.; 10.641.717/0001-76; R$ 42.726,82; Marc Comércio e Serviços Ltda.; 34.955.702/0001-40; R$ 30.000,00. Advertências: 1) Para os credores se fazerem representar na referida assembleia, por mandatário ou representante legal, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da assembleia em 1ª (primeira) ou 2ª (segunda) convocações, o participante deverá realizar o cadastro na plataforma virtual "Assemblex Pillar", por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, indicando o seu nome completo, CPF, endereço eletrônico de e-mail válido e atualizado, número de telefone celular, com DDD, apto a receber mensagem de texto e WhatsApp, e, em caso de representação, deverá enviar também documento hábil que comprove seus poderes específicos, juntamente com cópia do contrato social e/ou estatuto social vigentes, atas de eleição e nomeação dos atuais diretores e/ou administradores, ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontrem os aludidos documentos, nos termos do que dispõem os artigos 37, §4º, da Lei 11.101/05 e enunciado do Fonaref. Os procuradores e/ou mandatários deverão, ainda, apresentar, cada qual, cópia do documento oficial com foto. 2) O mesmo prazo (24 horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores) deverá ser observado pelos cessionários dos créditos constantes da Relação de Credores (art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005), os quais deverão apresentar, além dos documentos e dados mencionados acima, também o instrumento de cessão, com reconhecimento de firma ou assinaturas eletrônicas por empresa certificadora, assim como o contrato social e/ou documento pessoal de todos os envolvidos no negócio; 3) Ainda que não se faça representar por terceiro(s), o credor que pretender participar do conclave deverá realizar cadastro junto à plataforma virtual acima indicada, em até 24 (vinte e quatro) horas antes das datas previstas para a realização do ato assemblear, encaminhando, ainda, cópia do documento oficial com foto (no caso de pessoa natural) e, também, estatuto social consolidado (em se tratando de pessoa jurídica). 4) Após o cadastro, o participante receberá em seu e-mail um link de confirmação para concluir o processo de cadastro e definir sua senha de acesso. Concluído o cadastro, o participante deve acessar a página “Processos RJ” na Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, localizar a Recuperação Judicial da  “Silvana Maria Polese Herter”, e “Solicitar Habilitação”, anexando os documentos de identificação, representação e informando o nome do credor a ser representado. Na opção “Minhas Solicitações”, o participante poderá acompanhar o status de sua solicitação. 5) Havendo qualquer irregularidade quanto aos documentos de representação, cuja resposta será registrada também por meio da mencionada plataforma, o credor poderá promover a sua regularização pelo mesmo canal, desde que obedecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes das datas designadas para a Assembleia Geral de Credores. 6) No dia da Assembleia Geral de Credores o participante previamente habilitado, deve acessar a Plataforma “Assemblex Pillar”, por meio do link https://assemblexpillar.com.br/, clicar em página “Processos RJ”, localizar a Recuperação Judicial da “Silvana Maria Polese Herter”, e clicar no botão “Acessar Assembleia”. Somente participantes com solicitações de habilitação aprovadas pela Administração Judicial terão acesso à Assembleia Geral de Credores. 7) Para participar como votante, o credor ou seu representante/ mandatário deverá ingressar na plataforma virtual, dentro do horário de credenciamento previsto. O credenciamento, nas datas da Assembleia Geral de Credores designada, se iniciará às 08:00 e se encerrará, pontualmente, às 09:00, horários de Cuiabá - MT. Em caso de eventuais intercorrências ou problemas técnicos, somente serão atendidos os participantes que tiverem acessado a sala virtual ou acionado o serviço de suporte até o horário marcado para o encerramento do cadastramento. A validação deverá ocorrer até a instalação da Assembleia Geral de Credores (§3º, do artigo 37, da Lei nº 11.101/2005), sob pena de perda do direito de voto e voz e, também, remoção do participante da sala virtual; 8) Somente será permitido 01 (um) acesso por login (cadastrado) na plataforma durante a Assembleia Geral de Credores.  No dia da Assembleia Geral de Credores o participante deverá estar conectado à internet por meio de uma rede segura, estável e operacional, utilizando o dispositivo de sua preferência (computador ou celular). Recomenda-se o uso de laptops ou desktops com o navegador de internet atualizado (preferencialmente sistema operacional Windows e navegador Google Chrome), bem como dispositivo backup para o caso de o dispositivo principal apresentar problemas. 9) Findo o conclave, a ata, juntamente com os relatórios e demais documentos que a instruem, será encaminhada para assinatura digital pela plataforma https://www.autentique.com.br, respeitado o disposto no art. 37, §6º da Lei 11.101/2005; 10) A Assembleia Geral de Credores será gravada, de modo que o credor, ao participar do ato, cede o direito a sua imagem, para que a mídia seja disponibilizada nos canais da plataforma virtual, da Administradora Judicial e/ou colacionada ao processo de recuperação judicial.; 11) Em caso de eventual suspensão da Assembleia por deliberação dos credores (art. 42 da Lei 11.101/2005), serão, desde logo, designados nova data e horário de continuação desta, dispensadas as publicações de novo edital.; 12) Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da plataforma digital no Youtube. https://www.youtube.com/channel/UCtUM9OrER6x5WeX724kd8xw  13) Os participantes também poderão obter as instruções detalhadas e ilustrativas para acesso e utilização da plataforma digital “Assemblex Pillar”, pela qual se realizará a Assembleia Geral de Credores, no Manual do Usuário que estará disponível no link https://drive.google.com/file/d/1YC_Cskt6jHZD908bp-1DMvTLqtxxiW9b/view?usp=drive_link 14) Os participantes terão à disposição suporte técnico via chat online na plataforma digital supramencionada, e WhatsApp (48) 3372-8910, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00hs às 18:00hs. O suporte por estes canais de atendimento são somente para sanar suas dúvidas e receber auxílios ao uso da plataforma; 15) O Plano de Recuperação Judicial poderá ser obtido no site da Administradora Judicial (https://dux.adm.br/processo?c=129) ou no canal do Telegram (https://t.me/rjsilvanapolese). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei. Eu, Elisângela de Souza Barros Campanholo, digitei. Cuiabá/MT, 12 de novembro de 2024. Edmar Delagado Magalhães Gestor Judiciário