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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES

O PRESIDENTE DA ASSES/MT - “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SERCRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, torna público que estão convocadas, com fulcro no art. 31 do Estatuto da ASSES/ MT, a eleição para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

A votação ocorrerá no dia 16 de dezembro de 2024, de acordo com as normas a serem publicadas pela Comissão Eleitoral. Os candidatos deverão estar quites e regulares com DÉBITOS JUNTO A TESOURARIA da Associação ou terem renegociados os mesmos conforme preceitua o Artigo 27, Parágrafo único, alíneas c e d do Estatuto da ASSES/ MT; o que se necessário será comprovado por declaração emitida pela Tesouraria em conjunto com a Presidência da entidade, que será anexada ao pedido de inscrição. As solicitações de registro de chapas deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral a partir do dia 19/11/2024 até o dia 29/11/2024 na Sede da ASSES/MT, das 09:00 às 16:00h. Só serão aceitas para registro as chapas que apresentarem candidatos a todas as vagas discriminadas no Edital.

Cuiabá-MT, aos 18 dias do mês de novembro de 2024.

Marcondes Edson Felix Medeiros

Presidente da ASSES/MT

PORTARIA N.º 008/2024/ASSES/MT

O PRESIDENTE DA ASSES/MT - ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SERCRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos Artigos 14º c/c 39, do Estatuto Social da entidade,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR A COMISSÃO ELEITORAL, que conduzirá o processo da eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal com fulcro no artigo 41 e seguintes do Estatuto da ASSES/MT, para o Quadriênio 2024/2028, constituída dos seguintes membros:

a) Presidente, Terci Gonçalves correia;

b) Secretaria, Bruna de Almeida Pasetti;

c) Membro, Gilson Silva Leite;

Art. 2º - COMPETE À COMISSÃO ELEITORAL:

I - Baixar Portarias, normas e Resoluções imprescindíveis ao processo eleitoral;

II - Prestar todas as informações necessárias e os esclarecimentos devidos, a quem interessar possa, para que o processo das eleições seja o mais transparente possível;

III - Proceder ao registro das chapas, observando-se os requisitos dos Artigos 12º c/c o Art. 27º, Parágrafo único, alíneas “C” e “D” c/c o Artigo 34 do Estatuto da ASSES/MT;

IV - Responsabilizar-se Pela realização das eleições, quer seja de modo presencial ou on-line;

V- Caso a eleição seja on-line, a contratação da empresa responsável pela eleição deverá ser efetivada pela comissão em nome da ASSES/MT, que efetuará o pagamento da mesma;

VI - Acompanhar a apuração e o Resultado das Eleições;

VII - Apreciar pedidos de impugnação de candidatos, e recursos contra a votação;

VIII - Empossar os candidatos eleitos nos termos do art.5º;

IX - Deliberar sobre recursos impetrados;

§ 1º - Depois de publicado o Edital das Eleições, a Comissão Eleitoral designará o prazo de 10 (dez) dias para os interessados em concorrer ao pleito protocolarem os pedidos de inscrição de chapas.

I - As solicitações de registro de chapas deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral a partir do dia 19/11/2024 até o dia 29/11/2024 na Sede da ASSES/MT, das 09:00 às 16:00h.

§ 2.º - Findo o período de protocolização das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral no prazo de 03 (três) dias, notificará o representante da chapa, por telefone celular, e-mail, ou WhatsApp o seu deferimento ou indeferimento do pedido de registro de chapa;

§ 3º - A decisão da Comissão Eleitoral será fundamentada e dada conhecimento a todos os interessados na pessoa do candidato a Presidente da Chapa, que terá o prazo de 05 (cinco dias) para interpor recursos junto a Comissão Eleitoral.

§ 4º - Findo o prazo de recursos a Comissão Eleitoral nos 03 (três) dias subsequentes, emitirá decisão terminativa quanto ao deferimento ou indeferimento das Chapas postulantes ao pleito. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Mato Grosso, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência da ASSES/MT em Cuiabá-MT, aos 18 dias do mês de novembro de 2024.

Marcondes Edson Felix Medeiros

Presidente da ASSES/MT