A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei nº 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar nº 608/2018.
CONSIDERANDO o Art. 85 da Lei Complementar 146/2003; e
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo nº 2024.0.000010702-0.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o usufruto de férias individuais da Defensora Pública ROSANA ESTEVES MONTEIRO SOTTO MAYOR, no período de 25/11/2024 e 26/11/2024 (2 dias), anteriormente concedidas pelo Art. 13 da Portaria nº 1876/2024/SDPG, em razão de necessidade do serviço.
Art. 2º ALTERAR as férias individuais da Defensora Pública ROSANA ESTEVES MONTEIRO SOTTO MAYOR, matrícula 100180, que seriam usufruídas no período de 11/11/2024 a 29/11/2024 (19 dias), referente aos períodos aquisitivos 2022/2023 (8 dias), 2023/2024 (11 dias), para serem usufruídas no período de 11/11/2024 a 24/11/2024 (15 dias) e 27/11/2024 a 1º/12/2024 (4 dias), referente aos períodos aquisitivos 2022/2023 (8 dias), 2023/2024 (11 dias), conforme processo nº 2024.0.000010702-0 e DESIGNAR em acúmulo de funções o Defensor Público ADEMILSON NAVARRETE LINHARES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Cuiabá/MT, 18 de novembro de 2024.
MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA
Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso