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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00732 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 12.299 de 24 de outubro de 2023 e Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 12.421 de 02 de fevereiro de 2024, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:150

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

4257

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

105.000.000,00

TOTAL

105.000.000,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de Novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado de Mato Grosso

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 4257

ÓRGÃO : 14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

12

361

533

4172

Desenvolvimento do Ensino Fundamental

9900

F

Suplementação

3190

1.500.1001

100.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Remuneração professores e profissionais da educação com recursos do MDE, Art 70 Lei 9394/1996 (Percentual)

100,00

12

122

534

4180

Infraestrutura de Administração e Gestão

9900

F

Suplementação

3390

1.500.1001

5.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Valorização profissional desenvolvida (Percentual)

99,70

Meta Física Ajustada Neste Processo

Gestão integrada desenvolvida (Percentual)

62,00

TOTAL DO PROCESSO

105.000.000,00