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Termo de Ratificação  inexigibilidade de licitação nº 25/2024

À vista dos elementos contidos no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas, e ainda, de acordo com o disposto no Artigo 74, Inciso III, da Lei 14.133/2021, e no Parecer Jurídico,  declaro que fica RATIFICADA a Inexigibilidade de Licitação.  AUTORIZO a proceder-se à contratação nos seguintes termos: Contratada: TRIBUTARIE EFICIENCIA FISCAL LTDA  CNPJ: 11.468.681/0001-33;  OBJETO: Contratação de serviço técnico de consultoria tributária para apuração e compensação administrativa de crédito não prescrito de parcelas indenizatórias e demais elementos inadequados de contribuições previdenciárias patronais do regime geral de previdência, e regularização de retenções e recuperação administrativa de crédito não prescrito de imposto de renda de pagamentos a fornecedores municipais. Valor R$ 0,20 (vinte centavos de real) sobre cada R$ 1,00 (um real) recuperado. Em cumprimento a  lei 14.133/2021 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial, para que produza os efeitos legais.

Daniel Rosa do Lago

Prefeito Municipal