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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia das partes requerentes, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 21, da Portaria nº 423/2014, o artigo nº 40, da Lei Complementar n° 592/2017, o artigo 31, do Decreto Estadual nº 697/2020, e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, sem o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7001908/2018

LEONARDO CRESTANI JÚNIOR

FAZ.CONGONHAS I

815.185.441-34

PT Nº182518/CRF/SUGF/24

7001291/2022

AGROPECUÁRIA NELORE DE OURO LTDA

FAZ. PARAISO LOTE III

41.316.479/0001-57

PT Nº182561/CRF/SUGF/24

7003548/2022

CLAUDINO FANK

FAZ.CANARINHO

766.422.679-15

PT Nº182584/CRF/SUGF/24

7003178/2023

FERNANDO LUDWIG

FAZ. VITORIA

27.291.985/0001-08

PT Nº182532/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M