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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 00054 DE 05 DE ABRIL DE 2022

Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 11.549 de 27 de outubro de 2021 e Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 11.666 de 10 de janeiro de 2022, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor total de R$ 60.546.903,13 (sessenta milhões e quinhentos e quarenta e seis mil e novecentos e três reais e treze centavos), para atender as programações constantes no Anexo Único de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo:160

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

606

11401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

16.598.647,86

610

11401

EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

43.948.255,27

TOTAL

60.546.903,13

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1°decorrerão de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial no exercício anterior.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de Abril de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FABIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

MAURO MENDES FERREIRA

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO

(Assinado Eletronicamente)

Anexo Único

Detalhamento das Dotações Orçamentárias

PROCESSO : 606

ÓRGÃO : 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

4490

640

75.000,00

00

122

036

2005

Manutenção e conservação de bens imóveis

9900

F

Suplementação

3390

640

695.802,73

00

122

036

2007

Manutenção de serviços administrativos gerais

9900

F

Suplementação

3390

640

3.960.626,19

00

122

036

2008

Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.

9900

F

Suplementação

3190

640

8.184.118,07

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

3390

396

15.090,56

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

3390

640

2.473.226,20

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura mantida (Percentual)

99,80

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Suplementação

3290

640

908.034,22

28

843

994

8028

Amortização e encargos da dívida interna

9900

F

Suplementação

4690

640

286.749,89

TOTAL DO PROCESSO

16.598.647,86

PROCESSO : 610

ÓRGÃO : 11401 - EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO

FUN

SUBF

PROG

AÇÃO

DESCRIÇÃO DA AÇÃO

REGIÃO

ESFERA

SITUAÇÃO

NATUREZA

FONTE

VALOR

04

126

356

1208

Centralização da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

4490

300

3.000.000,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Datacenter disponibilizado (Percentual)

45,00

04

126

515

1216

Aprimoramento da prontidão da gestão

9900

F

Suplementação

3390

300

7.983.334,00

Meta Física Ajustada Neste Processo

Autoavaliação implantada (Unidade)

1,00

00

126

036

2009

Manutenção de ações de informática

0600

F

Suplementação

3390

300

7.616.005,41

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

4490

300

21.788.415,98

04

126

356

2787

Manutenção da infraestrutura corporativa de TI

0600

F

Suplementação

3390

300

3.560.499,88

Meta Física Ajustada Neste Processo

Infraestrutura mantida (Percentual)

99,80

TOTAL DO PROCESSO

43.948.255,27

Para termos e siglas utilizados neste Decreto, consultar Glossário publicado por meio da Portaria nº 038/2018/GS/SEPLAN/MT, D.O. de 14/11/2018, página 36,disponível também em www.seplag.mt.gov.br (orçamento/manuais).