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PORTARIA Nº 1.539/2024/SEMA/MT

Designa Servidores para atuarem como gestor e fiscais do Contrato nº 071/2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente, através da Portaria nº 73/2019, publicada no D. O. E de 29/01/2019.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único da presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 071/2024, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de encomenda de inovação tecnológica para desenvolvimento de soluções, evolução, sustentação e manutenção funcionais e não funcionais dos sistemas finalísticos da SEMA-MT, visando atender às demandas da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Processo SEMA-PRO-2024/28325,  em consonância com os termos da Portaria nº 264/2024/SEMA/MT, publicada no Diário Oficial de 18/03/2024, bem como, Decreto Estadual nº. 1.525/2022 e alterações posteriores, conforme discriminado abaixo:

Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato as atribuições abaixo:

I. Aplicar todas as determinações e normas de conduta, acompanhamento e fiscalização de contrato previstos em manual de gerenciamento de contrato, caso houver.

II. Aplicar as orientações e determinações oriundas dos Órgãos de Controle Interno e Externo e as previstas nos instrumentos legais.

III. Determinar a elaboração de termo de referência, estudo técnico preliminar, solicitação de aditivos ou apostilamentos, validar os documentos elaborados e garantir que as contratações estejam previstas no plano de contratações anual e no planejamento orçamentário;

IV. Emitir, com a ciência dos fiscais de contrato, ordens de fornecimento ou ordens de execução de serviço, ordens de paralisação e reinício, quando for o caso, bem como decidir sobre pedidos de prorrogação da execução contratual;

V. Indicar os fiscais de contrato e seus substitutos;

VI. Dirimir dúvidas dos fiscais de contrato sobre a correta execução contratual e sua fiscalização;

VI. Quando necessário, convocar e coordenar reuniões, registradas em ata, com a participação da contratada e dos fiscais, a fim de serem alinhados os procedimentos de acompanhamento da execução contratual, da forma de apresentação dos documentos exigíveis para realização de pagamentos e conclusão da execução contratual;

VII. Acompanhar a execução do cronograma físico-financeiro do contrato, do saldo dos valores contratados, dos valores empenhados e dos orçamentos previstos nos Planos de Trabalho Anual para o contrato;

VIII. Analisar os relatórios de fiscalização de contratos, especialmente os relacionados ao cumprimento do cronograma de entrega e recebimento de bens e serviços, bem como os relacionados à execução do cronograma físico-financeiro, a fim de garantir a perfeita execução do contrato;

IX. Observar os prazos de vigência e execução dos contratos e tomar as medidas necessárias para que sejam executados conforme o contratado, de acordo com as necessidades da administração e planejamento orçamentário e financeiro;

X. Decidir sobre a renovação, prorrogação ou alteração dos contratos, ou sobre a realização de novo procedimento licitatório ou de contratação direta, bem como sobre a suspensão da entrega de bens ou da realização de serviços, de acordo com as necessidades da administração;

XI. Quando necessário, negociar com a contratada as condições contratuais;

XII. Encaminhar os processos de pagamento, após o atesto da nota fiscal pelo (s) fiscal (is) do contrato;

XIII.  Tomar providências para apurar o descumprimento do contrato ou fraude na sua execução;

XIV.  Exigir dos fiscais a inclusão tempestiva das informações relativas à execução do contrato nos sistemas corporativos de controle, publicidade e transparência;

XV. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;

XVI. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos;

XVII. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato ou dos terceiros contratados a respeito de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;

XVIII. Constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração;

XIX. Ainda que as competências básicas estejam definidas no Decreto, é perfeitamente viável estabelecer rotinas específicas de fiscalização, tendo em vista o caráter da contratação.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico e substituto fiscalizar o contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, tais como:

I. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da contratada, sempre que for preciso;

II. Emitir informação e/ou relatório detalhado a respeito de todos os atos da Contratada relativos à execução do contrato, incluindo-se informações quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato;

III. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências;

IV. Juntar aos autos todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, indicando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

V. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção;

VI. Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

VII. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nos prazos previstos;

VIII. Realizar a conferência de notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, os documentos exigidos para o pagamento bem como verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada e, após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

IX. Comunicar o gestor do contrato o término do contrato sob sua responsabilidade, inclusive nos casos de nova contratação ou prorrogação;

X. Solicitar acesso aos autos do contrato e da licitação que o antecedeu, sempre que solicitado, podendo solicitar cópia dos documentos necessários à fiscalização;

XI. Informar ao gestor do contrato, de ofício ou a requerimento, todas as ocorrências relevantes referentes à execução contratual, inclusive eventuais atrasos e descumprimentos, sugerir as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;

XII. Solicitar a contratada os documentos exigidos para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, a correção de falhas na execução contratual, inclusive cumprimento da legislação aplicável, substituição de produtos defeituosos ou repetição de serviços executados em desconformidade com as normas aplicáveis;

XIII.  Informar às autoridades competentes as ilegalidades e irregularidades que constatar;

XIV. Elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao período de sua atuação, quando do seu desligamento ou afastamento definitivo;

XV. Receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da contratada/planilha de custos e formação de preços, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização;

XVI. O fiscal substituto atuará como fiscal do contrato nas ausências e nos afastamentos legais do titular;

XVII. O fiscal poderá solicitar ao gestor do contrato o auxílio e manifestação de servidores quanto a aspectos técnicos do objeto contratado, que não sejam de sua área de formação e conhecimento;

XVIII. A atuação do fiscal deverá contar com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto no Decreto;

Art. 4º Para os papeis de Fiscal Requisitante, Equipe Técnica da área finalística, Gestor de Projeto e Analista de Sistemas, a competência será determinada em portaria específica que deverá ser elaborada e publicada antes da abertura da ordem de serviço.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos à data do início da vigência contratual.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 26 de novembro de 2024.

Alex Sandro Antônio Marega

Secretário Adjunto Executivo de Meio Ambiente

(original assinado eletronicamente)

Anexo Único

Nº Contrato

Contratada

Data da assinatura

Gestor do Contrato

Fiscal Técnico

071/2024

FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO - FUNADIF

19/11/2024

Gestor Titular

Erica Chaves Ribeiro

Gestor Substituto

Michele Kovacs

Fiscal Técnico Titular

Fábio Rogério de Oliveira

Fiscal Técnico Substituto

Elisângela Farias Lima