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PORTARIA Nº 10/2022/UNISECOR/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas  pelo artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo extraordinário da Comissão do  Processo Administrativo Disciplinar nº 427917/2019/SINFRA/MT, de manutenção dos membros e de convalidação dos atos praticados pela comissão;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a partir do dia 11/04/2022;

Art. 2º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos;

Art. 3º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2022.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística