PORTARIA Nº 08/2024/UNISECOR/GS/SINFRA
Manter os membros da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024 e conceder prorrogação de prazo para conclusão dos trabalhos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1° da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005. 550/2014 e 584/2017;
Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pelo Secretário da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024;
Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 001/2024/CGE-COR/SINFRA, cujo Extrato fora publicado no D.O.E. de 20 de maio de 2024, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar supracitado.
Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 02/12/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos. O prazo final para conclusão será dia 31/01/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 25 de novembro de 2024.
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA