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PORTARIA N° 009/2022/GAB/SEDEC

Prorroga o prazo da Portaria nº 047/2021 que instituiu a Comissão para apuração de fatos e possível responsabilidade sobre os serviços executados pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI - para o Estado de Mato Grosso, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, incisos II e IV, da Constituição do Estado de Mato e pelo regimento interno vigente e;

Considerando as disposições contidas na Orientação Técnica nº. 0012/2016 da Controladoria Geral de Estado - CGE/MT;

Considerando a necessidade de regularização dos serviços e a continuidade de sua prestação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Considerando o acolhimento das razões expostas nos autos do processo nº 182.544/2021 para a não conclusão dos trabalhos no prazo delimitado anteriormente;

Considerando a publicação da Portaria n° 020 de 27 de maio de 2021, publicado no DOE nº. 28.008 de 27/05/2021;

Considerando a publicação da Portaria n° 047 de 28 de outubro de 2021, publicado no DOE nº. 28.112 de 26/10/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo por mais 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos à 28/01/2022, para a conclusão dos trabalhos, apresentando ao final, relatório conclusivo sobre a demanda, podendo serem liberados do desempenho de suas funções normais, durante o período de atividade da Comissão, os quais ficam autorizados a praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento de suas funções.

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais determinações na portaria anterior

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

Cuiabá, 05 de abril de 2022

César Alberto Miranda Lima dos Santos Costa

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

SEDEC

Andréa Andolpho de Moraes

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

SEDEC