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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Plano de Exploração Florestal - PEF emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento devido à inércia da parte requerente, conforme previsão legal disposta no artigo 40, da Lei Complementar nº 592/2017;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de PEF.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento dos processos de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionados, consoante o artigo n° 16, parágrafo 5°, o artigo 17, parágrafo 1°, artigo 18 e artigo 31, do Decreto Estadual n° 697/2020, em conjunto com o artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017 e o Comunicado Interno n° 02239/2024/CRF/SEMA, com o aproveitamento de taxa:

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7002584/2022

AIRTON JOSÉ DE MENDONÇA

FAZ.SERRA DAS ARARAS

207.473.061-68

PT Nº182850/CRF/SUGF/24

7003682/2020

FERNANDO DE RESENDE SILVA

FAZ. SÃO VICENTE OU PICADA

050.533.456-94

PT Nº182846/CRF/SUGF/24

7000054/2022

MOACIR TADEU PINTO

FAZ. SERRA VERMELHA

776.410.008-00

PT Nº182858/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 26 de novembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/M