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PORTARIA Nº 2566/2024 - PRAD

Cáceres-MT, 28 de novembro de 2024.

Institui Comissão Setorial de Avaliação Especial e Anual de Desempenho dos Profissionais Técnicos da Educação Superior (PTES) da UNEMAT

O PRÓ REITOR ADMINISTRAÇÃO da Universidade do Estado de Mato Grosso Carlos Alberto Reyes Maldonado - UNEMAT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a competência delegada pela Portaria nº 2672/2022 item I: Constituir comissão cuja temática esteja relacionada às suas atribuições.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto dos servidores públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas".

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.303 de 03 de março de 2022, que "dispõe sobre a avaliação anual de desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo Estadual de Mato Grosso".

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 15/2022/SEPLAG, a qual "estabelece diretrizes, orientações e procedimentos a serem adotados na realização da Avaliação Anual de Desempenho dos servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso".

CONSIDERANDO o Of. N° 010/2024-CSAD/UNEMAT/SSA/SNP, datado de 01 de novembro de 2024.

RESOLVE: Art.1º INSTITUIR a Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho do CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE SINOP da Universidade do Estado de Mato Grosso - Carlos Alberto Reyes Maldonado, composto da seguinte forma:

I - Subcomissão Setorial de Avaliação de Desempenho da UNEMAT:

Nome

Matrícula

Função

Vanessa Fernandes da Silva

226839

Presidente

Jackson Eder Goetz

200443

Membro

Daniele Schorr Fernandes

346766

Membro

Lucas Ferraça Correa

250136

Membro

Art. 2º os servidores designados ficarão desde logo autorizados a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções e desenvolverão os trabalhos da Comissão sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.

Art. 3º Em caso de ausência ou impedimento do Presidente, fica desde logo autorizado a substituição por um membro da Subcomissão.

Art. 4º A deliberação das Comissões Setorial e Subcomissões deverá constar a assinatura de pelo menos três membros. Nos casos das Subcomissões poderá constar a assinatura de dois membros nos casos de férias, licenças e quando um dos servidores é o avaliado, nestes casos que somente dois servidores irão assinar, deixar claro na manifestação, porque somente será assinada por dois servidores.

Art.5º Compete a Comissões Setorial e Subcomissões de Avaliação Anual de Desempenho da Universidade do estado de mato Grosso- UNEMAT:

I. Coordenar, supervisionar e fiscalizar os procedimentos do processo de Avaliação Anual de Desempenho no âmbito da Universidade do Estado de Mato Grosso;

II. Monitorar e gerir os resultados e as avaliações de desempenho;

III. Compete a Comissões Setorial encaminhar Portaria para homologação do Pró-Reitor de Administração e posterior publicação da nota de cada ciclo avaliativo da Avaliação Anual de Desempenho em Diário Oficial do Estado;

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

(Assinado digitalmente)

MIGUEL CASTILHO JUNIOR

PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO