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PORTARIA 318/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Complementar nº 198/2004, alterada pela Lei Complementar 550/2014.

R E S O L V E:

I - Tornar sem efeito a Portaria nº 293/INTERMAT publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07/11/2024, página 30, DOE 28.866.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT