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DECRETO Nº       1.167,        DE    29    DE         NOVEMBRO       DE  2024.

Concede Medalha ao Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SESP-PRO-2024/36643,

DECRETA:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de BRONZE ao servidor adiante mencionado, por contar com mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- 1°Sgt BM  Cândido Rogério da Silva

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  29 de novembro  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FÁBIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLAVIO GLEDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar