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PORTARIA Nº.1.230/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a instituição e a composição da Comissão de análise e validação dos materiais formativos utilizados nos cursos do Sistema Estruturado de Ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art.71, incisos I e II, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares Estaduais nº 04/90 e nº 50/98 e o Decreto nº 6.481/2005;

CONSIDERANDO o Termo de Referência nº 001/2021 - Processo nº 16103/2021, Termo de Contrato 081/2021/081/2021/SEDUC;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão de análise e validação dos materiais formativos utilizados nos cursos do Sistema Estruturado de Ensino no âmbito da Secretaria de Estado de Educação -  SEDUC-MT, que tem por objetivo analisar e emitir parecer sobre os materiais formativos de cursos de formação para profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A Comissão deverá emitir parecer favorável ou não favorável aos materiais enviados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e no caso de parecer negativo, solicitar alteração, adequação ou substituição dos itens indicados.

Art. 3º O envio do parecer, juntamente com recomendações de alterações, adequações e substituição dos materiais formativos, será encaminhado via e-mail, com a indicação do material, contendo os registros dessas alterações, adequações e substituições e assinados pelos membros da comissão de cada área do conhecimento/componente curricular.

Art. 4º A Comissão será composta por servidores especialistas nas áreas do conhecimento indicados pela Secretaria Adjunta de Gestão Educacional (SAGE) e pela Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas (SAGP), conforme relacionado a seguir:

Componente Curricular

Servidor Titular

Servidor Suplente

Secretaria responsável pela indicação

Língua Portuguesa

Gleice Antonia Moraes de Alcântara

Ocivaldo Bezerra de Brito

SAGP

Glaucia Ribeiro

Luciana Camargo de Carvalho

SAGE

Arte

Iraci Sartori dos Santos

Marilza Jiacomini Rubinho Vaz

SAGP

Elisabete Rodrigues Pereira

Dilma Aparecida Moreira

SAGE

Educação Física

Simone Aparecida de Matos

Karina Costa Paes de Souza

SAGP

Cleuza Aparecida Santana Gonçalves

Antonio Sérgio Salgado de Albuquerque

SAGE

Língua Inglesa

Dayane Artuzi

Ninna Sanches Vicente da Costa

SAGP

Juliana Faltz Taborelli

Cristiany Marinho de Souza Magalhães

SAGE

Geografia

Rosana dos Santos Monteiro

Eduardo de Lima Cunha

SAGP

Gracielle Patricia de Moraes

Priscilla Mona Amorim

SAGE

História

Eduardo Pinheiro Santana

Lucas Dias Rodrigues

SAGP

Cristiane dos Santos Silva

Sandra Regina de Queiroz

SAGE

Filosofia

Mônica Ingredy Boaventura Felisberto

Roger Adão do Carmo Vilanova

SAGP

Divanea Grangeiro Arruda

Divanea Grangeiro Arruda

SAGE

Sociologia

Adineia da Silva Leme

Divino Batista Alves Rosa

SAGP

José Carlos de Lima

José Carlos de Lima

SAGE

Matemática

Jaqueline Mariano

Marinete Luiza Souza Borges

SAGP

Nivaldo Vitor da Silva

Rodolpho Santos Lugato

SAGE

Ciências/Biologia

Ligia Magrinelli Barbosa

Jessica da Silva Alves

SAGP

Kassia Paula Oliveira Silva

Leonardo Martins Barbosa

SAGE

Física

Jeferson Lucas Zanin

Elisa Santos Cardoso

SAGP

Sidnei Rogério Ferreira

Jeozadaque Marcos da Silva

SAGE

Química

Bruno Vindilino Roelis

Danubia Leão

SAGP

Erika Cassia de Almeida Soares Kurpel Daron

Pamela Jordana Santos Beirigo

SAGE

Unidocência

Flaviana Demenech

Tamara Oliveira Missio

SAGP

Joelson dos Santos Pereira

Elaine Cristina da Silva

SAGE

Socioeducação

Majo Cristine Lopes Dias

Karina Aparecida Geraldo

SAGP

Luciane Santos Manso

Juliane Fernanda Rodrigues Gusmão

SAGE

Educação de Jovens e Adultos

Eva Karoline Baroni

Mary Diana Miranda Rodrigues

SAGP

Sávio Antunes Santos

Juana Costa Oliveira

SAGE

Art. 5º O prazo de vigência da Comissão de análise e validação dos materiais formativos utilizados nos cursos do Sistema Estruturado de Ensino é de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 21 de novembro de 2024.

ORIGINAL ASSINADO

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação