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D.O. nº28883 de 04/12/2024

Portaria 569-2024-GAB-SESP - Comissão Permanente de Recebimento Definitivo simples

PORTARIA Nº 569/2024/GAB/SESP

Institui a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo, permanentes e intangíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e das unidades desconcentradas vinculadas; os procedimentos para recebimentos de bens e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, bem como determina procedimentos para recebimento de aquisições por compras;

Considerando a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Estadual n. 11.109, de 20 de abril de 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n. 1.525, de 23 de novembro de 2022, que regulamenta a Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Decreto n. 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, alterada e acrescida pelo Decreto n. 595, 8 de junho de 2016;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n. 001/2022/GAB/SESP/MT, de 6 de abril de 2022, que dispõe sobre a fiscalização e gestão da execução dos contratos celebrados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar melhorias na gestão e na eficiência ao recebimento de bens adquiridos por esta Secretaria; e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a observância dos dispositivos mencionados;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens móveis de consumo, permanentes e intangíveis da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (SESP/MT) e das unidades desconcentradas vinculadas, para realizar a verificação da qualidade e atestar a quantidade dos bens recebidos como objetos de contrato, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Englobam as unidades desconcentradas da SESP/MT que abrangem esta portaria, a Polícia Militar (PM), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Corpo de Bombeiros Militar (CBM), a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), além do Sistema Prisional (SAAP) e Sistema Socioeducativo (SAJU).

Art. 2º A Comissão Permanente de Recebimento Definitivo de bens será composta por servidores do quadro próprio de pessoal das áreas sistêmica e finalística das Unidades Administrativas que compõem a estrutura da SESP/MT.

Art. 3º A indicação dos membros da comissão é de responsabilidade das Unidades Administrativas, cabendo-lhes a substituição de servidores a conveniência delas, independentemente de fundamentação.

Parágrafo único. Far-se-á a substituição de membros mediante publicação de portaria.

Art. 4º É vedada às unidades desconcentradas a criação de comissões de recebimento definitivo próprias distintas a esta portaria.

Art. 5º Designa-se para compor a Comissão em epígrafe os servidores abaixo identificados:

ESTRUTURAS

MEMBROS

OBJETOS

SAAS

Andreia da Silva Seixas

Materiais/bens permanentes destinados à Unidade.

Caleb Miguel da Paixão

Diego Fernando da Silva

Edenilza Romana de Amorim

Gilmar Ferreira Alves

Luzia Borges de Santana

Raul Alves Arruda Santos

Altieres Lemes Madruga

Materiais/bens de consumo destinados à Unidade.

Cleiton Moreira dos Santos

Mario de Souza Neto

Natanael da Silva Guia

Saulo Marcelo de Souza

SAAS/ SUTRAN

Alexandre Rafael Rueda de Almeida

Materiais/bens destinados à Unidade (Transporte e veículos).

André Costa Marques

Farouk Karlos Guimarães Vilalba

Janiovan Jose da Silva

Wlamir Assad de Lima

SAAS/ SUTI

Arthur Gustavo Brito de Faria

Materiais/bens destinados à Unidade (Tecnologia da Informação e Comunicação e Intangíveis).

Arthur Augusto Klein Moraes Rego

Alison Sacal Ferreira de Lima

Claudia Fatima Figueiredo Santos de Lima

Cristiano Henrique de Oliveira

Daniel Rios Lima Amaral

Danilo Vagner Rodrigues de Brito

Everaldo Guerra da Silva Júnior

Ednei Marcos Alves

Elmar Trejan Júnior

Genilza Oliveira

Lavídico Alves de Brito Júnior

Jardel Ribeiro

Joel Ludwig

Jonattan Taques Sampaio

Paula Thamires de Paiva

SAI

Alliadne Gloria Tadeu Fernandes Almeida

Materiais/bens destinados à Unidade.

Edmilson Silva Espírito Santo

Eduardo Ormond dos Santos

Gabriel Smaniotto da Rosa

SAIOP/ COPLAM

Anderson Galvan da Silveira

Materiais/bens destinados à Unidade.

Antunes André de Oliveira Barbosa

José Conceição dos Santos Arruda

Marcus Vinicius Akira Sakata

Odiney Sergio de Carvalho

SAIOP/ CIOPAer

Ariane Metelo de Almeida Crispim

Materiais/bens destinados à Unidade.

Celso Penteado da Silva

José Maurício Neiva Alves

Luís Claudio Loiola Nunes

Ronildo Silvestre dos Santos

Vicente Brás Araújo

SAIOP/ CIOSP

Claudio Roberto de Morais

Materiais/bens destinados à Unidade.

Fernando Gomes Alves

Haellem Maria Arruda da Cruz

José Roberto Neves Ribeiro

Jurimar da Silva Siqueira

Luciano Freitas da Silva

Marcelo Francisco de Magalhães Brandão

Marlon Jadson  da Silva Borges

Nunes Ramos da Silva

Raphael Antônio Soares da Cruz

Rodrigo Bonfim Gomide

Wagner de Brum Machado

SAIOP/ GEFRON

Élio Omar Prado de Souza

Materiais/bens destinados à Unidade.

Fernando Alves de Oliveira Spadacio

Moracir Silva Figueiredo

Pedro Márcio Ricaldes

Reginaldo Aparecido Lopes

Reinaldo Cesar Zulli

Thalisson Paiva Rodrigues

Vanessa Miranda de Paula

Vicente Ferreira Junior

SAIOP/ CGGI

Anderson Zuqueti

Materiais/bens destinados à Unidade.

Antônio Carlos de Souza

Hudson dos Reis Marinho

Monalisa Marcielle Furlan Toledo

Priscilla Fernandes dos Santos

Santhiago Nathanael Machado Jones

SAIOP/ Polícia Comunitária

Cândido Rogério da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade.

Claudinei da Silva

Gilberto Lara da Silva

Moacir Ribeiro de Alencar

SAIOP/ Rede Cidadã

Anderson Monteiro Aguiar

Materiais/bens destinados à Unidade.

Anderson Quadros Ferreira

Carlos Cesar Luiz Sobrinho

Emilton Jorge da Silva

Gonçalo Francelino de Lara

Herminio Paulo de Oliveira

Jair Sandro Ferreira da Silva

Larissa Raquel de P. Maulinkchimel

Luciano Estral de Souza

Marcelle Andrade Macedo

Paulo Rogério Amorim do Nascimento

Saulo Moreira dos Santos

Veriano Guarim Junior

PMMT

Antonio Bento Santos Barbosa

Materiais/bens destinados à Unidade.

Bruno Guilherme Ângelo da Silva

Daniel Costa Freire

Darlan Soares de Oliveira

Dhiego Barbosa Dias

Eduardo Máximo Reis de Oliveira

Fábio Henrique Lemes Vedramini

Francisco Pinto de Matos Neto

Gumercindo Rosa Pereira

Heibe Felisberto Miranda

Humberto Lazari

Jonathan Rafael Santos Nascimento

Leandro Almeida de Souza

Leonardo Juvelino da Silva Júnior

Marcelo Augusto Silva de Souza

Marcos Haroldo Freitas de Melo

Paulo Victor Bissoli Silva

Rafael Juliano dos Santos Vieira

Roberto Ávila Borges

Rodrigo Lisboa Carlini

Thiago Paxeco de Oliveira

Valdivino Antonio do Rosário

Whanderson Valadares de Moraes

Wilberley Bispo Camara

PM/ BOPE

Everton Bespalez

Materiais/bens destinados à

Unidade.

Fernando Alex da Silva

Grieco Machado Dias

Hériks Wilson Rodrigues Vitório

Marcus Vinícius Trolesi Leite

Claudemir Marcolino da Costa

Luiz Miguel Olivencia Suarez Júnior

Victor dos Santos Feliciani

PM/ PROERD

Abel Zeni

Materiais/bens destinados à

Unidade.

Darling Cristina dos Santos de Souza

Edis Barbosa

Fernando Borges Custódio

Juliana Martinez Andrade

Paulo Roberto Nunes Junior

Vânia Messias Martins Nunes

PJC

Alcemir Clayton Neves de Matos

Materiais/bens destinados à Unidade.

Alex Marcante Alencastro

Alexandro Silva de Carvalho

Andre Luiz Fleury

Antonio Palu Junior

Camila Fatima Almeida Molina Vieria de Camargo

Carlos Eduardo Torres Batista

Carlos Francisco de Moraes

Christiane Karine Fortunato Paes de Barros

Claudinei da Silva Farina

Daniel Santos Nery

Danielle Ferreira dos Santos

Dayane Carvalho

Deivid Oliveira do Nascimento

Deivy Leao Rezende de Mello

Derson Cassemiro Pinto

Derzi Taques de Figueiredo Junior

Douglas da Silva Sales

Edson Jose Lisboa

Eduardo Rizzotto de Carvalho

Elizadelia Alvarenga Coutinho

Fabio Arruda Goes Ferreira

Fausto Souza Jurado Molina

Fernando Cesar Gitirana Gonçalves

Flavia Alessandra de Faria Pouso

Franciléia de Oliveira Okada

Francisco de Assis Machado e Silva

Gilmar Andreotti Da Silva

Gislaine Trivellato Grassi

Hernandes Da Silva Reis

Jean Cássio de Oliveira

Joerly Enore de Figueiredo

Leandro Rodrigues Souza

Leonardo Almeida de Sousa

Leonardo Nydaie de Brito Almeida

Luciane Benedita Taques de Abreu

Luciani Barros Pereira de Lima

Marcos Fabio da Costa Monclair

Marcos Roberto Spengler

Marisbelg Fernandes de Melo

Moacir Rodrigues de Menezes

Neucidele Natália Barros

Nilton Cesar Almeida Cardoso

Pablo Santos Paes

Paulo Marcos Montanher

Pedro Marcio Portilho

Quezia Linhares Roza da Silva Furtado

Rafael Paulo Fontoura Silva

Reginaldo Zeferino da Rosa

Renato Augusto Silverio Bianchi

Rodrigo de Mattos Dourado

Saulo Saigo Iderilha

Tanaly Barbosa Costa

Valderson Valeiro da Silva

Valmir Vieira Castrillon

Viviani Lucas de Moraes

Wellik Pereira Okada

Willian Queiroz da Silva

Acadepol

Alex Marcante Alencastro

Materiais/bens destinados à Unidade.

Flávia Alessandra de Faria Pouso

Glauce Pereira da Silva

João Bosco de Siqueira Junior

Saullo Saigo Ideriha

CBMMT

Adilson de Arruda

Materiais/bens destinados à Unidade.

Adilson Martins da Silva

Alessandro da Costa Arruda

Aluisio Anésio Gállio Júnior

André Conca Neto

Bruno Luiz de Oliveira

Carlos Carvalho Sá

David Carvalho Moraes

Denis de Almeida Lucion

Diego de Godoi Giasson

Eduardo Fernandes Bueno

Eduardo João Silva de Figueiredo

Emerson Cassio Pereira da Silva

Fabiano Emmanuel Martins Junqueira Ângelo

Fernando Jorge dos Santos Junior

Francisco de Souza Marques

Frank Marcelino da Costa

Gilmar Gomes Da Silva

Ivan Gusmão Alves

Jairo Gomes do Nascimento

Jaiuton Paulo de Sene

Jeferson Moreira de Almeida

Jhonatan Sinhorin Damião

João Bento Moreira Lopes

Joelson Jose dos Reis

Kallil Domi Gomes Kopp

Kleber da Silva Montanha

Lauriney Pinto de Miranda

Leonardo de Arruda Veloso

Marcio Ferreira Cruz

Marcos Vinicius Soares do Nascimento

Nilceu Reis da Silveira Neto

Sebastião Pires de Miranda

Valdinei Rocha Martins

Vangevaldo Lizzi da Silva

Victor Eduardo Gil Siqueira

Yara Corrêa dos Santos

Bombeiros do Futuro

Ednaldo Ferreira da Silva

Materiais/bens destinados à Unidade.

Evandro Marco Pinto de Figueiredo

Olisey Pedroso de Almeida

Politec

Alessandra Paiva Puertas

Materiais/bens destinados à Unidade.

Dácio José de Oliveira Miranda

Emivan Batista de Oliveira

Etevaldo de Souza Aguiar

Jaqueline de Souza Ferreira Aguiar

Jeanete Margarida Sant'ana

José Roberto Araújo de Oliveira

Kátia Rosa Pereira Rissini

Kesia Renata Lopes Lemos Melo

Remy Alves Carvalho

Tarik Ribeiro de Assis

Thiago Francisco Zys

Valter Ferrari Castro

Victor Hugo Aparecido de Araújo Gomes Ferreira Rocha

SAAP

Alexandra de Assis Materiais

Materiais/bens destinados à Unidade.

Altamiro Benedito Nazario

Aurelio Willy Peixoto Cavalcanti

Camilla Campos da Silva Fontes

Carlos Eduardo Feguri

Cleide Amaral Calixto

Daniele Laura de Barros

Dilton Matos de Freitas Junior

Edson Pereira Cruz

Elieti Braga dos Santos Strobel Duarte

Jean Carlos Ramos dos Santos

Lucimar Pereira Poleto

Maxsivell da Silva Pedroso

Olga Adoracion Leiva Cabelho de Santana

Pedro Marques de Almeida Junior

Riad Omar Fares

SAJU

Cláudia Maria Morbeck Mattos Siqueira

Materiais/bens destinados à Unidade.

Cristian Auxiliadora Siqueira da Costa

Edivan da Silva

Janny Jeicy Jenny de Lima

Lucimara Leite Soares dos Santos

Robson Machado da Silva

Sueli Rodrigues Sabará

Vilmar Balbino Viana

Walcirlene Ferreira Patrício Untar

Art. 6º Os bens de consumo, materiais permanentes e intangíveis adquiridos por compras, mediante contratações, devem obrigatoriamente ser recebidos provisória e definitivamente, em consonância com as disposições da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal n. 14.133, de 1º de abril de 2021 - Leis de Licitações e Contratos Administrativos.

Art. 7º O recebimento provisório dos bens deverá ser efetuado por servidor designado em contrato, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição do material - denominado ‘fiscal de contrato’ ou por seu sucessor ‘fiscal substituto’ -, ou ainda, por servidor devidamente designado pela autoridade competente da Unidade Administrativa Demandante para a atribuição, mediante termo circunstanciado, elaborado conforme Termo de Recebimento Provisório (TRP), Anexo I (para Lei n. 8.666/1993) e Anexo II (para Lei n. 14.133/2021) desta portaria, sob pena de responsabilidades administrativa, civil e criminal.

Parágrafo único. Após o recebimento provisório, o responsável deve adotar providências para o envio do TRP e demais documentos à Comissão instituída, via Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental (Sigadoc), para que esta proceda o recebimento definitivo.

Art. 8º A Comissão Permanente deverá proceder o recebimento definitivo dos bens após a verificação de sua qualidade e quantidade e consequente aceitação, mediante termo detalhado, elaborado conforme Termo de Recebimento Definitivo, Anexo III (para Lei n. 8.666/1993) e Anexo IV (para Lei n. 14.133/2021) desta portaria, com a participação de pelo menos 3 (três) membros da comissão designada.

§ 1º O prazo para recebimento definitivo é de até 15 (quinze) dias consecutivos após a comunicação formal do recebimento provisório do objeto por parte da fiscalização do contrato ou da Unidade Demandante.

§ 2º Na impossibilidade do recebimento definitivo dos materiais/bens pelos membros designados nesta Portaria, poderá a autoridade competente da Unidade Administrativa ou Demandante, excepcionalmente, designar outros servidores da unidade para recebimento, mediante justificativa nos autos.

Art. 9º Os membros da Comissão deverão informar ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante no prazo de até 3 (três) dias úteis, por meio de e-mail institucional oficial ou via Sigadoc, sobre a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo (TRD), com cópia anexa do documento ao meio de comunicação utilizado, para providências do fiscal ou servidor designado quanto ao atesto da Nota Fiscal (NF) e instrução do processo de pagamento do contratado.

Parágrafo único. O fiscal/servidor designado terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para proceder o atesto da Nota Fiscal, devidamente identificado e datado, por meio do Relatório de Atesto (Anexo VII da IN nº 001/2022/GAB/SESP), e encaminhá-la para providências de pagamento com os relatórios e documentações necessárias dispostas na Instrução Normativa nº 001/2022/GAB/SESP/MT.

Art. 10º Quando se tratar de materiais permanentes, a Comissão deverá solicitar à Unidade Demandante o mapa de distribuição de localização dos bens móveis, anexo aos autos Sigadoc, a fim de viabilizar a inserção dos dados no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIGPAT) pela Gerência de Patrimônio Mobiliário (GEPM/COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT), sendo a presença do documento indispensável antes ao encaminhamento dos autos ao fiscal/servidor, observado o prazo estabelecido no Art. 9º desta portaria.

Art. 11 A Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado (COPAL/SUADM/SAAS/SESP-MT) poderá solicitar, a pedido da Comissão, às Unidades Administrativas Demandantes a designação de servidor para compor a comissão, em caráter excepcional e temporário, quando o bem a ser recebido for considerado complexo e que requeira conhecimentos técnicos e/ou específicos, ao qual ficará encarregado da emissão do Laudo Técnico de Conformidade.

§ 1º O servidor designado de que trata o caput fará parte do Termo de Recebimento Definitivo dos bens, atribuindo-lhe todas as prerrogativas e as responsabilidades administrativa, civil e criminal dos demais membros.

§ 2º Aos bens relacionados à área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), a Unidade Demandante deverá, obrigatoriamente, formalizar solicitação à Superintendência de Tecnologia da Informação (SUTI/SAAS/SESP-MT) para a emissão de Laudo Técnico de Conformidade, que após deverá restituir os autos à Comissão correspondente para elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.

Art. 12 É de atribuição da estrutura da SAAS, da Comissão supra, o recebimento definitivo de bens móveis permanentes entregues às unidades dos municípios do interior do estado, quando a Unidade Demandante não tiver comissão instituída para o respectivo ato.

Art. 13 As solicitações de prorrogação do prazo de entrega de bens ou de substituição de marca e/ou modelo de materiais/equipamentos requisitadas pela contratada e direcionadas ao fiscal do contrato ou à Unidade Demandante deverão estar devidamente instruídas em processo Sigadoc com a documentação necessária, arrolada nos Arts. 14 e 15 desta portaria, para análise do pedido pela Unidade Administrativa responsável pela gestão da demanda.

Parágrafo único. O fiscal do contrato ou servidor designado pela Unidade Demandante deve se manifestar em até 3 (três) dias úteis quanto ao pedido de prorrogação do prazo de entrega de bens e/ou substituição de marca formulado pela contratada, após solicitação da Coordenadoria responsável pertinente.

Art. 14 Os processos de solicitação de prorrogação de prazo de entrega de materiais/bens deverão estar instruídos com:

a) ofício da contratada à prorrogação de prazo de entrega, constando o prazo pretendido (em dias consecutivos), a data a partir da qual o prazo será contado e a justificativa pelo pedido de prorrogação;

b) documentos comprobatórios que justifiquem a solicitação;

c) cópia da(s) Requisição(ões) entregue(s) à contratada; e

d) manifestação do fiscal do contrato/servidor da Unidade Demandante, devidamente fundamentada, com parecer favorável ou não, e informação sobre a data em que o requerimento foi recebido pelo contratado, juntando-se aos autos o e-mail enviado à empresa ou o documento entregue, se for o caso.

Art. 15 Tratando-se de processos de solicitação de substituição de marca e/ou modelo de materiais/equipamentos, o processo deverá estar instruído com:

a) ofício da contratada, constando a justificativa pelo pedido de substituição, manifestando a necessidade de pedido de substituição para todo o quantitativo do item do lote ou somente para quantitativos de requisição distinta;

b) documentos comprobatórios que o justifiquem;

c) cópia da(s) Requisição(ões) entregue(s) à contratada;

d) manifestação do fiscal do contrato/servidor da Unidade Demandante, devidamente fundamentada, informando sobre a data em que o requerimento da contratada foi recebido;

e) quadro comparativo de especificações entre o produto contratado e o novo produto ofertado, com apresentação do catálogo técnico do novo produto, quando possível; e

f)  mapa comparativo de preços e laudo técnico, quando for o caso.

Art. 16 A apreciação das solicitações preteridas para prorrogação do prazo para entrega de bens e para substituição de marca ou aceitação de bem/material com características distintas, ainda que de qualidade superior àquelas descritas no Contrato ou na Requisição, será realizada pelo Gabinete da Secretaria Adjunta de Administração Sistêmica (GAB-SAAS/SESP-MT), após instrução do processo.

Art. 17 O fiscal do contrato/servidor designado deverá comunicar ao gestor do contrato ou à Unidade Demandante o fato de bens adquiridos e entregues fora do prazo avençado na Requisição ou em desconformidade com as especificações do edital e/ou contrato, para que se adotem providências quanto à apuração de eventual descumprimento contratual.

Art. 18 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições anteriores, em especial a Portaria n. 29/2024/GAB/SESP, publicada em 24 de março de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 28 de novembro de 2024.

(Original assinado)

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT

ANEXO I - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (para contratos firmados na Lei n. 8.666/1993)*

ANEXO II - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (para contratos firmados na Lei n. 14.133/2021)*

ANEXO III - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (para contratos firmados na Lei n. 8.666/1993)*

ANEXO IV - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (para contratos firmados na Lei n. 14.133/2021)*

*Os anexos estão disponíveis no sítio eletrônico oficial da SESP/MT, em formato editáveis, em: <http://www.sesp.mt.gov.br/instrucoes-normativas-e-portarias>