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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 08/MTPREV/TJMT,

DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos magistrados e servidores estatutários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para fins de elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA e a PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Mato Grosso Previdência - MTPREV, autoriza a constituição de Fundos de Investimento, altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, bem como à Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006 e dá outras providências, e no Decreto nº 581, de 10 de novembro de 2023, que aprova o Regimento Interno da Mato Grosso Previdência - MTPrev,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Instrução Normativa Conjunta regulamenta os prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados de magistrados e servidores estatutários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, com vistas a subsidiar a elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

Art. 2º Compete ao MTPrev:

I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - encaminhar ao Poder Judiciário o layout a ser preenchido com as informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e avaliação atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência;

III- verificar a conformidade da base de dados encaminhada pelo Poder Judiciário;

IV - solicitar ao Poder Judiciário, que sejam feitas as  correções oriundas dos  a pontamentos que porventura forem identificados na base de dados pelo atuário responsável;

V - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.

Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar alterações das informações prestadas e não se responsabilizará por quaisquer omissões e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas pelos Poderes e Órgãos Autônomos.

Art. 3º Compete ao Poder Judiciário que integra o Regime Próprio do Estado de Mato Grosso:

I - cumprir integralmente no que lhes compete, com os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada, observando as datas de corte definidas na Lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano de Custeio do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato  Grosso - RPPS/MT, e dá outras providências, cujo arquivo deverá ser enviado de acordo com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência;

III - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das abas  classificatórias da planilha, conforme layout exigido;

IV - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito de mitigar possíveis divergências;

V - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e retornar os respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento.

Art. 4º A base de dados prevista no inciso II do art. 3º desta Instrução Normativa deverá ser enviada até o dia 15 de outubro de cada ano, ou no próximo dia útil subsequente, nos casos em que a data recair em final de semana e/ou feriado.

Parágrafo único. A não apresentação de resposta dentro do prazo estabelecido no inciso V do art. 3º desta Instrução Normativa, ensejará a validação da base de dados sem quaisquer alterações.

Art. 5º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário deverá ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cadaano, sob pena de responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço contábil atuarial.

Art. 6º Os servidores designados para o encaminhamento do banco de dados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 7º A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e estará sujeita as penalidades previstas em lei, observado o contraditório e ampla defesa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

(Assinado digitalmente)

Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA

ANEXO ÚNICO

Prazos

PRAZO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

30desetembro

Datadecortecontendoarquivodabasecadastral dos segurados e beneficiários doPoderJudiciário

15deoutubro

EnviarabasededadosaoMTPrev

TJMT/CMageCGP

22denovembro

Enviaraúltimaversãodabasededadosvalidadapelo MTPrev ao atuário

TJMT/CMageCGP

22dedezembro

Enviar o balanço contábil e atuarial para oPoderJudiciáriodoEstadodeMatoGrossoe àSecretariadeEstadodeFazenda

MTPrev

30dedezembro

Data limite para realizar o lançamento dobalanço contábil e atuarial no sistemaFIPLAN

TJMT/CFin

31dedezembro

DatalimiteparaelaboraçãodoEstudoAtuarial

MTPrev

20defevereiro

AprovaçãodoEstudoAtuarialpelo

Conselho dePrevidência.

Conselhode

Previdência

28defevereiro

EntregaraminutadoprojetodeLeipara

ajustedo PlanodeCusteionaCasaCivil,casosefizernecessário

MTPrev

15demarço

Entregar a minuta do projeto de Lei paraajustedoPlanodeCusteionaAssembleiaLegislativadoEstadodeMatoGrosso, casose fizernecessário

MTPrev

31demarço

Entregarosfluxos, NotaTécnicaAtuariale Demonstrativo de Avaliação AtuarialparaaSecretariadePrevidência

MTPrev