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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 010/MTPREV/MPMT

Estabelece prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos servidores estatutários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA juntamente com o PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas respectivas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 560, de 31 de dezembro de 2014 e pelo Decreto nº 581/2023 que aprovou o Regimento Interno do MTPREV;

Considerando a Lei Federal nº 9.717 de 27 de novembro de 1.998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;

Considerando os termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019;

Considerando a necessidade do encaminhamento pelos Poderes e Órgãos Autônomos, da base de dados contendo as informações cadastrais em conformidade com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência para subsidiar a elaboração da avaliação atuarial anual;

Considerando que a avaliação atuarial anual tem por objetivo dimensionar os compromissos do plano de benefícios e estabelecer o plano de custeio do déficit atuarial do RPPS do Estado de Mato Grosso, previsto na Lei nº 11.643/2021 e suas atualizações,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os prazos e critérios de conformidade para o envio da base de dados dos servidores estatutários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, a serem utilizados na elaboração do Relatório de Avaliação Atuarial anual.

Art. 2º É de responsabilidade do MTPREV:

I - cumprir e fazer cumprir integralmente os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - encaminhar aos Poderes e Órgãos Autônomos o layout a ser preenchido com as informações cadastrais necessárias à realização do cálculo e avaliação atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Previdência;

III - verificar a conformidade da base de dados encaminhada pelos Poderes e Órgãos Autônomos;

IV - solicitar junto aos Poderes e Órgãos Autônomos, que sejam feitas as correções oriundas dos apontamentos que por ventura forem identificados na base de dados pelo atuário responsável;

V - intermediar o envio das bases de dados ao atuário.

Parágrafo único O MTPrev não dispõe de autonomia para realizar alterações das informações prestadas e não se responsabiliza por quaisquer omissões e/ou inconsistências referentes aos dados contidos nas bases encaminhadas pelos Poderes e Órgãos Autônomos.

Art. 3º É de responsabilidade dos Poderes e Órgãos Autônomos que integram o MTPREV:

I - cumprir integralmente no que lhes compete, com os prazos estabelecidos no Anexo Único desta Instrução Normativa;

II - encaminhar ao MTPrev as bases de forma segregada observando as datas de corte definidas pela Lei nº 11.643/2021 e de acordo com o layout estabelecido pelo Ministério de Previdência;

III - prezar pelo fiel cumprimento do preenchimento obrigatório das abas classificatórias da planilha, conforme layout exigido;

IV - realizar a verificação prévia das informações cadastrais no intuito de mitigar possíveis divergências;

V - corrigir as eventuais inconsistências apontadas pelo atuário e retornar os respectivos arquivos para o MTPrev, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento.

§ 1º Fica estabelecida a data de 15 de outubro de cada ano para o envio da base de dados de que trata o inciso II do caput deste artigo, sendo transferido para o próximo dia útil subsequente nos casos em que a data recair no final de semana e/ou feriado.

§ 2º A não apresentação de resposta dentro do prazo estabelecido no inciso VI do caput deste artigo ensejará a validação da base de dados sem quaisquer alterações.

Art. 4º O envio da última versão da base de dados validada ao atuário deverá ser efetuado pelo MTPrev até o dia 22 de novembro de cada ano, sob pena de responsabilização pelo comprometimento do encaminhamento do balanço contábil atuarial.

Art. 5º Os servidores designados para o encaminhamento do banco de dados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 6º A inobservância do disposto nesta Instrução Normativa constitui omissão de dever funcional e será penalizada na forma prevista em lei.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2024.

(Assinado digitalmente)

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPrev

(Assinado digitalmente)

DEOSDETE CRUZ JUNIOR

Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso

ANEXO ÚNICO: FIXA OS PRAZOS A SEREM RESPEITADOS PELOS PODERES E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS INTEGRANTES DO MTPREV.

30 de setembro

Data de corte contendo arquivo da base cadastral dos segurados e beneficiários dos Poderes e Órgãos Autônomos.

15 de outubro

Envio da base de dados pelos Poderes e Órgãos Autônomos ao MTPrev.

22 de novembro

Envio da última versão da base de dados validada pelo MTPrev ao atuário.

22 de dezembro

Envio do balanço contábil e atuarial para os Poderes, Órgãos Autônomos e Secretaria de Estado de Fazenda.

30 de dezembro

Data limite para os Poderes e Órgãos Autônomos lançarem o balanço contábil e atuarial no sistema FIPLAN.

31 de dezembro

Data focal do Estudo Atuarial.

20 de fevereiro

Aprovação do Estudo Atuarial pelo Conselho de Previdência.

28 de fevereiro

Entrega da minuta do projeto de Lei para ajuste do Plano de Custeio

na Casa Civil, caso se fizer necessário.

15 de março

Entrega da minuta do projeto de Lei para ajuste do Plano de Custeio na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, caso se fizer necessário.

31 de março

Entrega dos fluxos, Nota Técnica Atuarial e Demonstrativo de Avaliação Atuarial para a Secretaria de Previdência.