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D.O. nº28883 de 04/12/2024

PORTARIA Nº 562.2024-SESP-PRO-2022-32679 - PAD 003.2020 - DECISÃO PRESCRIÇÃO- UNISECOR-SISPEN

PORTARIA N° 562/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar nº 207/2004.

Considerando o teor do Processo nº 206034/2020, convertido do suporte físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) sob nº SESP-PRO-2022/32679;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 003/2020, instaurado pela Portaria nº 048/2020/GAB/SESP, de 22/05/2020, com o extrato publicado no D.O.E. em 27/05/2020, Nº 27.759, alterada pelas Portarias nº 128/2020/GAB/SESP e 011/2021/GAB/SESP.

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em face dos (as) servidores (as) imputado no âmbito do Processo nº. SESP-PRO-2022/3267, pelas razões carreadas aos autos e com fundamento nos artigos 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição do Sistema Penitenciário para ciência do (a) servidor (a) e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública