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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poço Tubular para os seguintes usuários:

Autorização nº 3.428/2024: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, CNPJ: 10.784.782/0013-94, Processo nº 2872/2024. O poço tubular será construído no município de Primavera Do Leste/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT -  Lat. 15°33'10.5900"S e Long. 54°16'57.8700"W. A profundidade pretendida do poço é de 60 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Bonini Poços Artesianos, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. João Tarelow Neto, CREA 30337. Essa autorização vigorará até 10 de junho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 3.429/2024: NELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 45.493.245/0001-36, Processo nº 2764/2024. O poço tubular será construído no Loteamento urbano Vale do Cerrado I, no município de Poxoréu/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT -  Lat. 15°35'30.00"S e Long. 54°18'7.00"W. A profundidade pretendida do poço é de 200 metros com diâmetro de revestimento 8”. A empresa perfuradora será a Flores Poços Artesianos Ltda, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Jamil Xavier dos Santos, CREA 1207330248. Essa autorização vigorará até 06 de junho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 3.430/2024: SEST SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, CNPJ: 73.471.989/0210-01, Processo nº 2879/2024. O poço tubular será construído no município de Diamantino/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT -  Lat. 14°22'14.7400"S e Long. 56°24'9.9800"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração Sondagens E Saneamento Eireli Epp, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA 1561D. Essa autorização vigorará até 10 de junho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 3.431/2024: AGRICOLA ALVORADA S.A., CNPJ: 04.854.422/0035-24, Processo nº 2671/2024. O poço tubular será construído no município de Vila Rica/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT -  Lat. 10°2'12.52"S e Long. 51°5'54.96"W. A profundidade pretendida do poço é de 180 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a C Batista Da Conceição, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. Jamil Xavier Dos Santos, CREA 1207330248. Essa autorização vigorará até 04 de junho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular.

Autorização nº 3.466/2024: URBANIZI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ: 22.726.973/0001-45, Processo nº 2882/2024. O poço tubular será construído no município de Sorriso/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 -  Lat. 12°35'34.9000"S e Long. 55°44'46.8000"W. A profundidade pretendida do poço é de 64 metros com diâmetro de revestimento 4”. A empresa perfuradora será a Imt Com. Tecnologia Em Poços Art. Eireli-Me, e a geóloga responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será a Sra. Kamila Martins dos Anjos, CREA MT024962. Essa autorização vigorará até 10 de junho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular

Autorização nº 3.467/2024: EGF EMPRESA DE GERAÇAO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA 20 LTDA., CNPJ: 47.898.377/0001-73, Processo nº 2893/2024. O poço tubular será construído no Sitio Santa Tereza, zona rural no município de Diamantino/MT. O uso da água será para fins: outros usos. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000:  PT 01 -  Lat. 14°24'26.6000"S e Long. 56°24'55.4000"W. A profundidade pretendida do poço é de 100 metros com diâmetro de revestimento 6”. A empresa perfuradora será a Persan Perfuração Sondagens E Saneamento Eireli Epp, e o geólogo responsável pela elaboração do projeto, perfuração do poço e acompanhamento da construção, será o Sr. José Roberto Ribeiro, CREA MT 1561. Essa autorização vigorará até 10 de junho de 2025, e refere-se apenas a construção o poço tubular

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA-MT, torna público que concedeu Autorização de Perfuração de Poços Tubulares para captação de água subterrânea com a finalidade de uso em áreas irrigadas a partir de 30 ha, para o seguinte usuário:

Autorização nº 3.432/2024: PEDRO ADEMIR SCHNEIDER, CPF nº 588.650.639-04, Processo nº 1350/2024. Os poços tubulares serão construídos na Fazenda Santa Regina, zona rural do município de Ipiranga Do Norte/MT. O uso da água será para fins de irrigação. Coordenadas Geográficas SIRGAS 2000: PT-01 - Lat. 12°16'52.88"S e Long. 56°14'21.37"W; Poço Observação -01 - Lat. 12º16’52,9"S e Long. 56º14’20,7”"W; e PT-02 - Lat. 12°17'02.14"S e Long. 56°14'17.77"W; Poço Observação-02 - Lat. 12º17’01,4”"S e Long. 56º14’17,7"W. A Profundidade pretendida dos poços é de 200 metros. A empresa perfuradora será a VT - Serviços Geológicos, devidamente credenciada na SEMA, e a perfuração deverá ser acompanhada pelo geólogo Sr. Vinicius Caetano de Almeida Portela Tocantins, CREA nº 1215589425, conforme ART n° 1220240074617. A perfuração do poço de observação deverá seguir as normas técnicas da ABNT e apresentar a evolução do rebaixamento do nível dinâmico (ND) em resposta ao bombeamento do poço principal. Caso ocorram mudanças de aspectos construtivos e/ou no cronograma de atividades, o usuário deverá notificar a SEMA antes da vistoria ou no ato da mesma. Os ensaios de bombeamento poderão ser acompanhados por um analista ambiental da SEMA. Essa autorização vigorará até 04 de junho de 2025, e não permite o uso da água subterrânea, apenas a construção do poço tubular. Para utilização da água o empreendedor deverá solicitar a SEMA a outorga de direito de uso.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, torna pública a Concessão, através do Cadastro de Captação Insignificante de Água Subterrânea para os seguintes usuários:

LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 01.318.705/0001-14, Processo nº 3126/2024. Município: Alta Floresta/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 09°53'26,20"S e Long. 56°06'09,40”W; Vazão máxima de bombeamento 3,8 m³/h por um período de 2,50 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização de 9,50 m³/dia, durante 6 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Cristalino, UPG A-4. Validade do cadastro: 28/11/2029.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

WACHHOLZ E WACHHOLZ LTDA, CNPJ: 86.758.646/0001-58, Processo nº 587/2024. Município: Primavera do Leste/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 do ponto de captação: PT 01 - Lat. 15°32'54,05"S e Long. 54°17'57,00"W; Vazão máxima de bombeamento 1,44 m³/h por um período de 6,94 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização 10,00 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Bacia do Paraná, UPG TA-4. Validade do cadastro: 05/12/2034.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.

NELSON PELLE, CPF: 195.798.299-34, Processo nº 805/2023. Município: Lucas do Rio Verde/MT. Coordenadas Geográficas DATUM SIRGAS 2000 dos pontos de captação: PT 01 - Lat. 13°1'14.71"S e Long. 56°10'51.82"W”; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização 4,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; PT 02 - Lat. 13°1'13.74"S e Long. 56°10'45.61"W; Vazão máxima de bombeamento 4,8 m³/h por um período de 1 h/dia de bombeamento, perfazendo uma vazão máxima de utilização 4,8 m³/dia, durante 7 dias/semana; Finalidade de uso: outros usos. Província Aquífera Coberturas Indiferenciadas, UPG A-11. Validade do cadastro: 05/12/2034.  Fica o usuário responsável pelo atendimento ao disposto no art. 45 §2º da Lei Nacional de Saneamento Básico - Lei nº 11.445/2007 e pelo art. 7º § 1º do Decreto nº 7.217/2010.