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Ref. Concorrência Eletrônica nº 002/2024

Processo Administrativo nº 022/2024

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Concorrência Eletrônica  nº 002/2024, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para realizar os serviços de Implantação de Iluminação Pública do Canteiro Central da MT 320- trecho de 2,5 km no setor industrial no Município de Marcelândia/MT. Tal ação justifica-se pelo Oficio SEPLAN nº 088/2024, onde o Município estava aguardando a Liberação do Convenio para dar início às obras, porém a SINFRA não liberou o convenio, ficando inviável para o Município custear as despesas com a referida Obra por se tratar de Rodovia Estadual.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 10 de dezembro de 2024.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT