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PORTARIA Nº 176/2024/SEPLAG

Institui a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva de Analista, perfil Contador, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo art.71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso VI do art. 129 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a previsão contida nos incisos XVI e XX do art. 2º da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017; e

CONSIDERANDO, por fim, as justificativas apresentadas no bojo do Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2024/11728,

RESOLVE:

Art.  1º Instituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado para contratação, em caráter temporário, e formação de cadastro de reserva de Analista, perfil Contador, para atuar junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão ou outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que será composta pelos membros que seguem:

I - Presidente:

Evelyn Cristina São Pedro Lara - Matrícula 241070

II - Membros:

Rafael Longo do Prado - Matrícula 255302

Aliny Marques dos Santos Souza - Matrícula 256734

Silbene Bueno da Silva - Matrícula 203129

Hell Hans Coelho - Matrícula 319704

Josué Ribeiro da Silva Nunes - Matrícula 66972

Parágrafo Único. Em sua ausência, a Presidente será substituída pela servidora indicada no inciso II deste artigo.

Art. 2º A Comissão Organizadora realizará todos os trabalhos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a sua organização, coordenação, execução e conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão