Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 333

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/12143.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 36,3810 hectares, situada no município de MARCELÂNDIA/MT, denominada “SÍTIO SOL NASCENTE”.

Perímetro: 3.027,01 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ALLX-M-0285 de coordenadas N 8.770.778,277m e E 791.662,143m, situado no limite da Fazenda Barro Preto, com o limite da Fazenda Boa Sorte; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Boa Sorte, ocupação de José Leôncio Rodrigues da Silva (CPF n° 983.210.641-91 e RG n° 12166235 SSP/MT), com os seguintes azimutes e distâncias: 153°33'36" e 291,67m, até o vértice ALLX-M-0286 de coordenadas N 8.770.517,112m e E 791.792,013m; 233°22'20" e 1.202,90m, até o vértice ALLX-M-0287 de coordenadas N 8.769.799,441m e E 790.826,651m; 328°47'51" e 306,67m, até o vértice ALLX-M-0288, de coordenadas N 8.770.061,752m e E 790.667,775m; situado no limite da Fazenda Boa Sorte, com o limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal, em comum com a margem oposta da Estrada Vicinal, a Fazenda Santo Angelo IV; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal, em comum com a margem oposta da Estrada Vicinal, a Fazenda Santo Angelo IV, ocupação de Antonio Luiz Simonetti (CPF n° 983.210.641-91 e RG n° 1712594 SSP/PR), com o azimute de 52°08'09" e distância 170,73m, até o vértice ADR-M-4908 de coordenadas N 8.770.166,543m e E 790.802,559m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Vicinal, em comum com a margem oposta da Estrada Vicinal, a Fazenda Santo Angelo IV, com o limite da Fazenda Barro Preto; deste, segue confrontando com o limite da Fazenda Barro Preto, ocupação de Celso Padovani e Cia Ltda (CNPJ n° CNPJ: 03.655.322/0001-67), com o azimute de 54°33'43" e distância 1.055,04m, até o vértice ALLX-M-0285 de coordenadas N 8.770.778,277m e E 791.662,143m; situado no limite da Fazenda Barro Preto, com o limite da Fazenda Boa Sorte, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas ALLX-B-0041 de coordenadas N 8.756.807,588m e E 790.833,169m, implantada na sede do Sítio Sol Nascente, de Antônio Gomes da Silva Filho, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT