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PORTARIA Nº 331

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976; Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/08602.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 906,5277 hectares, situada no município de GAÚCHA DO NORTE/MT, denominada “FAZENDA KULUENE II”.

Perímetro: 11.596,57 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A8N-M-0362, de coordenadas N 8.487.724,200m e E 262.465,621m; Corpo de água ou curso de água; deste, segue confrontando com Córrego, com os seguintes azimutes e distâncias: 148°34'56.46" e 186,91m até o vértice CHEV-P-0794, de coordenadas N 8.487.565,548m e E 262.564,523m; 113°39'28.93" e 128,98m até o vértice CHEV-P-0795, de coordenadas N 8.487.514,833m e E 262.683,142m; 116°55'57.02" e 146,84m até o vértice CHEV-P-0796, de coordenadas N 8.487.449,512m e E 262.814,689m; 119°28'12.93" e 154,99m até o vértice CHEV-P-0797, de coordenadas N 8.487.374,451m e E 262.950,338m; 115°35'51.36" e 47,02m até o vértice CHEV-P-0798, de coordenadas N 8.487.354,544m e E 262.992,951m; 120°24'17.80" e 255,66m até o vértice CHEV-P-0799, de coordenadas N 8.487.227,115m e E 263.214,653m; 125°28'43.95" e 127,62m até o vértice CHEV-P-0800,de coordenadas N 8.487.153,960m e E 263.319,262m; 115°54'45.34" e 99,87m até o vértice CHEV-P-0801, de coordenadas N 8.487.111,117m e E 263.409,497m; 95°39'32.19" e 248,42m até o vértice CHEV-M-0433, de coordenadas N 8.487.088,840m e E 263.656,978m; Cerca; deste, segue confrontando com Fazenda Kuluene, matrícula n.º 18.269, código INCRA n.º 901.130.186.244-4, do proprietário Luc Desenvolvimento de Negócios LTDA inscrito no CNPJ n.º 19.670.559/0001-57, responsável Alfredo Guilherme Dorça portador do CPF n.º 744.680.906-00, com os seguintes azimutes e distâncias: 247°49'16.28" e 94,11m até o vértice DKD-M-2366, de coordenadas N 8.487.052,545m e E 263.570,682m; 251°30'43.68" e 4.771,91m até o vértice DKD-M-1398, de coordenadas N 8.485.498,086m e E 259.057,312m; Cerca; deste, segue confrontando com Fazenda Relu, matrícula n.º 8.472, código INCRA n.º 901.156.003.522-0, dos proprietários Ivanilsa de Cássia Custódio Polato, portadora do CPF n.º 494.313.159-04 e Carlos Alberto Polato, portador do CPF n.º 266.116.001-91, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°11'13.38" e 1.549,83m até o vértice CHEV-M-0432, de coordenadas N 8.487.018,075m e E 258.752,132m; Cerca; deste, segue confrontando com Estrada Municipal - Porto XV, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°43'13.47" e 1.342,51m até o vértice CHEV-P-0802, de coordenadas N 8.487.246,818m e E 260.075,395m; 44°00'34.48" e 31,79m até o vértice CHEV-P-0803, de coordenadas N 8.487.269,881m e E 260.097,295m; 79°44'08.65" e 1.215,67m até o vértice CHEV-P-0804, de coordenadas N 8.487.497,491m e E 261.291,774m; 79°35'28,90" e 1.195,21m até o vértice A8N-M-0362,ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle, coordenadas E 260.021,654m e N 8.484.153,061m, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 09 de dezembro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT