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PORTARIA N.º 013/2024/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - SIGADOC Nº SESP-PRO-2024/83908 - PAD Nº 044/2024, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81, da Lei Complementar n.º 207/2004.

Considerando a Portaria nº 380/2024/CGE-COR/SESP, extrato publicado no D.O.E. de 25/11/2024, pág. 27.

Considerando a anuência da Sra. Marli de Moura Kapteinat, matrícula 256817, acerca da constituição como defensora dativa, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol da servidora processada;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art.1.º Nomear a servidora MARLI DE MOURA KAPTEINAT, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 256817, para atuar como defensora dativa da servidora acusada J. P. C., nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 044/2024 - SESP-PRO-2024/83908, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir a acusada o direito a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.º 207/2004.

Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2024.

JANE NEVES DA SILVA

Presidente PAD 044/2024