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 PORTARIA Nº 083/2024/CGE-COR

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE CORREGEDORIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207/2004, e pela Portaria nº 0044/2023/CGE/MT;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação de prazo da comissão do Processo: CGE-COR-2024/00753;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Mantem a atual comissão processante, para dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar sob o nº CGE-PRO-2024/00753;

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, contados a partir de 21.12.2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2024.

Renan Zattar Ferreira da Silva

Secretário Adjunto de Corregedoria da Controladoria-Geral do Estado