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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº 061/2024/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Orientação Jurídico-Normativa nº 2851/CPPGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2024/03566 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR, da empresa DANIELLE DAS NEVES MOURA, inscrita no CNPJ nº 30.359.586/0001-46, para contratação de empresa especializada para ministrar cursos na área de saúde - Curso PHTLS (Atendimento Pré Hospitalar), destinados aos militares do quadro da saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no valor global de R$ 32.250,00 (trinta e dois mil duzentos e cinquenta  reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, Decreto Estadual 1.525/2022 e demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao parágrafo único, art. 148, do Decreto Estadual 1.525/22.

Cuiabá-MT, 11 de dezembro de 2024.

ASSINADO DIGITALMENTE VIA SIGADOC

HÉVERTON MOURETT DE OLIVEIRA

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP-MT