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EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Danielle Cristina da Costa, na qualidade de denunciante, da Decisão Coren-MT nº 053/2024, proferida pelo Plenário desta autarquia em sua Reunião Ordinária de Plenário. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Cuiabá (MT), 28 de novembro de 2024. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de com documento de identificação. Bruna Karoline de Almeida Santiago COREN-MT Nº 442453-ENF.Conselheira Presidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Márcia de Souza Vieira Gauto COREN-MT 1295373-TE, na qualidade das partes dos autos da Decisão Coren-MT nº 048/2024, proferida pelo Plenário desta autarquia em sua Reunião Ordinária de Plenário. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Cuiabá (MT), 28 de novembro de 2024. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Bruna Karoline de Almeida Santiago COREN-MT Nº 442453-ENF.Conselheira Presidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022),, vem por este edital INTIMAR a Senhora Carolina Greggio Michelotto, na qualidade de denunciante,  da Decisão Coren-MT nº 048/2024, proferida pelo Plenário desta autarquia em sua Reunião Ordinária de Plenário. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Cuiabá (MT), 28 de novembro de 2024. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Bruna Karoline de Almeida Santiago COREN-MT Nº 442453-ENF.Conselheira Presidente

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Valcirene Oliveira Silva, Coren-MT N.º 245373-TE, na qualidade das partes dos autos da Decisão Coren-MT nº 048/2024, proferida pelo Plenário desta autarquia em sua Reunião Ordinária de Plenário. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Cuiabá (MT), 28 de novembro de 2024. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Bruna Karoline de Almeida Santiago COREN-MT Nº 442453-ENF.Conselheira Presidente.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR a Senhora Morgana Esteves Silva Souza COREN-MT N.º 56257-TE, na qualidade das partes dos autos da Decisão Coren-MT nº 048/2024, proferida pelo Plenário desta autarquia em sua Reunião Ordinária de Plenário. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Cuiabá (MT), 28 de novembro de 2024. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Bruna Karoline de Almeida Santiago COREN-MT Nº 442453-ENF.Conselheira Presidente.

EDITAL DE INTIMAÇÃO

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições e de acordo com o Código de Processo Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem (Resolução Cofen nº 706/2022), vem por este edital INTIMAR ao Senhor Silvio Marcos Pereira Milhomem dos Santos COREN-MT N.º 211731-TE, na qualidade de denunciante, da Decisão Câmara Ética Coren-MT nº 014/2024, proferida pelo Câmara Ética desta autarquia em sua Reunião. Contra a referida decisão cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Federal de Enfermagem, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência da decisão, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Ético das Autarquias Profissionais de Enfermagem. Cuiabá (MT), 02 de dezembro de 2024. Qualquer dúvida, a Coordenação de Processos Éticos estará disponível para orientação no coordprocessoseticos@coren-mt.com.br), e-mail através de documento de identificação. Bruna Karoline de Almeida Santiago COREN-MT Nº 442453-ENF.Conselheira Presidente.