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TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições legais que lhe confere o Decreto n°966, de 02 de agosto de 2024.

Considerando o Parecer Técnico de Indeferimento para emissão da Autorização de Crédito de Reposição Florestal - ACRF, emitido pela Coordenadoria de Reflorestamento e Autorização de Queima Controlada - CRAQC, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento e a sua finalização devido à inércia da parte requerente;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de indeferimento de PMFS.

Venho, por meio deste, DETERMINAR o indeferimento do pedido de Autorização de Crédito de Reposição Florestal - ACRF no processo de Levantamento Circunstanciado, abaixo relacionado, nos termos dos artigos 3º e 4º da Portaria SEMA nº 389, de 06 de agosto de 2015, artigos 15 e 21 da Portaria SEMA nº 423/2014 e artigo 40, da Lei Complementar n° 592/2017, sendo concedido o reaproveitamento de taxa:   :

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

15757/2024

NEDERLOF AGROPECUÁRIA FLORESTAL LTDA

FAZENDA SOROTECA 2

06.964.131/0001-75

PT Nº 182975/CRAQC/SUGF/24

Cuiabá/MT, 05 de dezembro de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT