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PORTARIA Nº 1.272/2024/SEDUC-MT.

Dispõe sobre a designação de Gestor do Acordo de Cooperação n° 0194-2024-2024, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Instituto Manduvi/Lutar.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial, considerando o disposto no artigo 52 e 53 da Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/CGE Nº 001/2016 de 17 de março de 2016, em vigor.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, para exercerem a função de GESTOR e MEMBROS DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO do Acordo de Cooperação celebrado entre e a Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Instituto Manduvi/Lutar.

Art.2º - São obrigações do Gestor:

I -  Emitir parecer financeiro conclusivo sobre as prestações de contas parciais e final apresentada pela organização da sociedade civil quanto à correta execução e regular aplicação dos recursos da parceria;

II - Realizar a gestão dos instrumentos celebrados no tocante ao controle dos procedimentos de celebração, execução e prestação de contas.

Art. . 3º - São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I-   Monitorar e avaliar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil;

II-  Emitir parecer técnico conclusivo, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação e do parecer financeiro conclusivo;

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Anexo I

COOPERADA

PROCESSO Nº

ACORDO DE COOPERAÇÃO

GESTOR

Comissão de Monitoramento e Avaliação

Instituto Manduvi/Lutar

SEDUC-PRO-2024/63136

0194-2024

Reginaldo Gomes da Silva

Matrícula nº 11xx64

Thynna Kellen Dourado Costa - Matrícula nº23xx56

Kelly Katia Damasceno- Matrícula nº61xx9

Helen Ilse Deniz Pietrowski

Matrícula nº20xx80

Registre- se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 10 de dezembro de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)